Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ARTHUR HENRIQUE THAL BRAMBILLA CORDEIRO DA SILVA
- Advogado
- ADNAN ISSAM MOURAD (OAB 340662/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0009283-02.2016.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797, DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, TANIA FAVORETTO - SP73529 EXECUTADO: ARTHUR HENRIQUE THAL BRAMBILLA CORDEIRO DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: ADNAN ISSAM MOURAD - SP340662 S E N T E N Ç A
Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial executada por Caixa Econômica Federal (CEF) em face de Arthur Henrique Thal Brambilla Cordeiro Da Silva, objetivando a liquidação de débito, constituído por instrumento contratual, no valor de R$ 44.134,26 (quarenta e quatro mil e cento e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos). A Inicial veio acompanhada de documentos. Após inúmeras tentativas, a citação do Réu restou frutífera (id.14958495 - Pág. 65).
Determinou-se a realização de audiência de conciliação para oferta de autocomposição entre as partes, na Central de Conciliação da Justiça Federal (id. 14958495- Pág. 69). A tentativa de acordo resultou infrutífera (id. 14958495 - Pág. 70). A Caixa Econômica Federal veio aos autos requerer penhora on line de ativos financeiros de titularidade do Executado via BACEN-JUD (id. 14958495 - Pág. 78). Em cumprimento ao despacho id. 14958895 - Pág. 79, a Exequente realizou juntada do débito atualizado (id. 14958495 - Pág. 81).
Intimada, a CEF requereu a apropriação dos saldos em favor da CEF para abatimento do débito relativo ao contrato sub judice, bem como solicitou que seja encaminhado ofício liberatório PAB/CEF de São Paulo e postou pesquisa e penhora via RENAJUD E INFOJUD (id. 18625188). O pedido foi indeferido, devido a Exequente necessitar indicar um de seus advogados para que seja expedido o Alvará de Levantamento (id. 19535456).
Foi juntada R. Sentença negando provimento aos embargos de declaração (id. 24119970 - Pág. 2). Diante da indicação provida pela CEF, determinou-se a expedição de Alvará de Levantamento em favor do exequente (id. 2678122). A CEF veio aos autos requerer cancelamento do Alvará de Levantamento em favor de nomeação novo de procurador sua expedição (id. 29161400). Após pedidos indeferidos de transferência de valores, em cumprimento ao de despacho id.42818781, a Exequente informou um de seus advogados para expedição do Alvará de Levantamento (id. 4218781), que foi expedidos segundo despacho id. 54957049.
