Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- VERA LUCIA FIGUEIREDO MIETTO
- Advogados
- CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP), PAULO ANDRE FERREIRA ALVES (OAB 204993/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0009309-97.2007.4.03.6105 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CASSIO MARCELO CUBERO - SP129060 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: PAULO ANDRE FERREIRA ALVES - SP204993 EXECUTADO: B.V.C.- COMERCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA, VERA LUCIA FIGUEIREDO MIETTO, RAFAEL FIGUEIREDO MIETTO
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de ação monitoria/execução de título extrajudicial/cumprimento de sentença ajuizada entre as partes acima nomeadas, em cujo curso foi atravessado, pela CEF, pedido de extinção à vista da desistência da cobrança nos presentes autos.
É o relatório. Passo a decidir, fundamentando. Tendo o próprio autor do presente feito, de natureza executória lato sensu, noticiado a ausência de interesse no prosseguimento da cobrança, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0017439-81.2025.4.03.8001, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito nem ônus para qualquer das partes. Note-se que, em se tratando de processo executivo em sentido amplo, é desnecessária a anuência do requerido, mesmo que citado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do disposto no art. 485, VIII, do CPC. Dado o manifestado desinteresse da requerente em, acolhida sua pretensão, interpor recurso, intime-se apenas o requerido, pela imprensa oficial.
Registre-se. Publique-se.
