Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Santos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- IRIS AIRES
- Advogado
- ADRIANA RODRIGUES FARIA (OAB 246925/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0009335-54.2014.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos AUTOR: IRIS AIRES Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA RODRIGUES FARIA - SP246925 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Trata-se a presente de ação proposta em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando atualização de contas de FGTS. A autora foi instada a manifestar interesse no prosseguimento do feito, ante o julgamento da ADI 5090 pelo STF.
Decorrido o prazo, não houve manifestação.
É o relatório.
DECIDO. No caso, embora intimada a manifestar interesse no prosseguimento do feito, em razão do pedido formulado, a requerente quedou-se inerte, a demonstrar a ausência de vontade em continuar com a demanda.
Ante o exposto, determino a extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Isenta de custas e de honorários, ante o deferimento da gratuidade de Justiça. Após o trânsito em julgado, considerando inexistirem valores depositados e bens acautelados em depósito, ao arquivo, com as formalidades de praxe. Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. Santos, 24 de julho de 2025. JULIANA BLANCO WOJTOWICZ Juíza Federal
