Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal de Santos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- TIAGO FRAGA DE ALMEIDA
- Advogado
- THAIS BUENO BATTISTINI (OAB 392180/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0009344-45.2016.4.03.6104 / 7ª Vara Federal de Santos EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO GARCIA GOMES - SP239752 EXECUTADO: TIAGO FRAGA DE ALMEIDA Advogado do(a) EXECUTADO: THAIS BUENO BATTISTINI - SP392180 S E N T E N Ç A O exequente requer a extinção do feito, em virtude do pagamento da dívida. Diante disso, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução fiscal.
Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que a quitação do débito abrangeu a verba honorária fixada no despacho inicial, tornando-se inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Homologo o pedido de renúncia quanto ao prazo recursal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e providências de praxe. P.R.I.
SANTOS, 11 de dezembro de 2023.
