Intimação
D- Órgão
- Gab. Vice Presidência
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- MARCIO ROBERTO PAULINO
- Advogado
- HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência Condomínio Cetenco Plaza - Torre Sul, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0009446-56.2015.4.03.9999 RELATOR: ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW APELANTE: MARCIO ROBERTO PAULINO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) APELANTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916-A APELADO: OS MESMOS, MARCIO ROBERTO PAULINO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) APELADO: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916-A
DECISÃO
Trata-se de recurso de agravo interposto pela parte autora, contra decisão desta Vice-Presidência que não admitiu o recurso extraordinário. Remetidos os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal, foi determinada a devolução dos autos à origem, para que seja observada a sistemática prevista nos artigos 1.036, 1.039 e 1.040, do CPC, para julgamento da matéria em conformidade ao paradigma já resolvido sob a sistemática da repercussão geral (Tema 424).
D e c i d o. Passo ao reexame em cumprimento ao r. decisum supramencionado. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 639228, Tema 424, assentou que: A questão do indeferimento de produção de provas no âmbito de processo judicial tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.) Para melhor entendimento, segue a ementa: "Agravo convertido em Extraordinário.
Inadmissibilidade deste. Produção de provas. Processo judicial. Indeferimento. Contraditório e ampla defesa. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto a obrigatoriedade de observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos casos de indeferimento de pedido de produção de provas em processo judicial, versa sobre tema infraconstitucional" Grifei (STF, Plenário Virtual, ARE nº 639.228/RJ, Rel.
Min. Cezar Peluso, j. 17.06.2011, DJe 31.08.2011) Em face do exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário, restando prejudicado o agravo interposto. Int.
