Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de São José dos Campos
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- SYLVIO ARAUJO GOMIDE
- Advogados
- SONIA REGINA ARROJO E DRIGO (OAB 41308/SP), KARLA TAYUMI ISHIY (OAB 273850/SP)
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0009477-47.2003.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos AUTOR: M. P. F. -. P. REU: S. A. G. Advogados do(a) REU: KARLA TAYUMI ISHIY - SP273850, SONIA REGINA ARROJO E DRIGO - SP41308 S E N T E N Ç A Trata-se de ação penal, na qual o Ministério Público Federal denunciou SYLVIO ARAÚJO GOMIDE como incurso nas penas do artigo 168-A, do Código Penal.
No decorrer do processamento do feito, sobreveio informação de que o débito havia sido parcelado, tendo havido a suspensão do feito (ID37271497 - Pág. 20 e ID37271497 - Pág. 25). Posteriormente, veio aos autos comunicação de que a dívida estava encerrada por liquidação (ID42696906 e seguintes). O Ministério Público Federal requereu a extinção da punibilidade (ID47260480). Os autos vieram à conclusão.
É o relatório. Fundamento e
Decido. Destarte, constituído o crédito tributário, sobrevindo informação do pagamento integral da contribuição social referida nestes autos, impõe-se reconhecer extinta a punibilidade pelos fatos aqui apurados, na forma da Lei nº11.941/09. Por conseguinte, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos crimes imputados a S. A. G., apurados nos autos, com fundamento no artigo 69, da Lei nº11.941/09 e artigo 61 do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Intimem-se. São José dos Campos/SP, data da assinatura eletrônica. EDGAR FRANCISCO ABADIE JUNIOR JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
