Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANTONIO GONCALO DA SILVA
- Advogado
- EDVAR SOARES CIRIACO (OAB 150469/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009477-69.2007.4.03.6309 EXEQUENTE: ANTONIO GONCALO DA SILVA REPRESENTANTE: NAIR GONCALO DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EDVAR SOARES CIRIACO - SP150469 REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: NAIR GONCALO DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Chamo o feito à ordem. Nos termos do art. 178, II, c/c art. 279, caput e § 2º, ambos do CPC, nos processos que envolvam interesses de incapaz, o Ministério Público deve ser intimado para intervir, na condição de fiscal da ordem jurídica, sob pena de nulidade. Deste modo, providencie a Secretaria do juízo, a inclusão do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL no cadastro eletrônico dos autos, intimando-o para ciência e acompanhamento da lide.
DÊ-se vistas. Sem prejuízo, concedo ao advogado constituído, o prazo de 30 (trinta) dias, para providenciar a devida regularização da representação processual, apresentando nos autos, a procuração atualizada, com a devida representação, juntamente com o termo de curatela atualizado ou a certidão de interdição vigente, passível de comprovação mediante certidão da ação ou certidão de nascimento/casamento com a devida averbação.
Outrossim, para que haja a expedição e o devido processamento do oficio requisitório pelo E. TRF 3ª Região, é imprescindível a verificação da compatibilidade e a regularidade dos dados cadastrais do beneficiário da requisição, em relação aos dados cadastrados junto ao sistema da Receita Federal, como por exemplo, a correta "grafia do nome" ou a situação cadastral "regular". Para tanto, o exequente deverá comprovar, por meio de documentos, a conformidade entre a grafia do nome constante no RG, certidão de nascimento ou de casamento e o respectivo CPF, juntando, ainda, a consulta da situação cadastral do CPF disponível no site da Receita Federal.
Em hipótese de alteração de nome, decorrente de casamento, é igualmente imprescindível que os documentos estejam atualizados e averbados corretamente, para fins de conferência, seja da parte exequente, do representante ou do advogado constituído, sob pena de indeferimento da expedição da requisição de pagamento. Cumpridas todas as determinações, retornem os autos conclusos. No silêncio ou com o cumprimento parcial, aguarde-se provocação no arquivo.
