Intimação
D- Órgão
- Gab. 32 - JUIZ CONVOCADO DENILSON BRANCO
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- JOSE VICENTE
- Advogado
- JOSE APARECIDO BUIN (OAB 74541/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0009526-83.2016.4.03.9999 RELATOR: Gab.
32 - JUIZ CONVOCADO DENILSON BRANCO
APELANTE: JOSE VICENTE Advogado do(a)
APELANTE: JOSE APARECIDO BUIN - SP74541-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES:
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0009526-83.2016.4.03.9999 RELATOR: Gab.
32 - JUIZ CONVOCADO DENILSON BRANCO APELANTE: JOSE VICENTE Advogado do(a) APELANTE: JOSE APARECIDO BUIN - SP74541-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O O Senhor Juiz Federal Convocado DENILSON BRANCO (Relator): Proposta ação de conhecimento de natureza previdenciária, objetivando o restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária ou a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, sobreveio sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, ante a falta de interesse de agir, tendo em vista a concessão administrativa do benefício pleiteado.
A parte autora interpôs recurso de apelação, sustentando que a concessão administrativa não abarcou o período de 05/05/2009 a 15/08/2009, de forma que requer o afastamento da alegação de falta de interesse de agir, com o julgamento do feito e a concessão de auxílio por incapacidade temporária no referido período. Sem as contrarrazões, os autos foram remetidos a este Tribunal.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0009526-83.2016.4.03.9999 RELATOR: Gab.
32 - JUIZ CONVOCADO DENILSON BRANCO APELANTE: JOSE VICENTE Advogado do(a) APELANTE: - SP74541-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O O Senhor Juiz Federal Convocado DENILSON BRANCO (Relator): Recebo o recurso de apelação, nos termos do .010 do Código de Processo Civil, haja vista que tempestivo. Inicialmente, não merece ser conhecido o agravo retido, tendo em vista que a autora não requereu sua apreciação em sede de apelação, conforme disposição do , do CPC/73.
