Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- KAMPAY SUPERMERCADO DE BEBIDAS LTDA
- Advogado
- LUIZ CARLOS DATTOLA (OAB 108066/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0009536-61.2011.4.03.6133 / 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: KAMPAY SUPERMERCADO DE BEBIDAS LTDA, SILVIO GRILLO JUNIOR, JOSE WILSON GRILO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUIZ CARLOS DATTOLA - SP108066 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUIZ CARLOS DATTOLA - SP108066 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença.
É o breve relatório.
Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva.
Proceda-se ao levantamento de eventual penhora.
Publique-se.
Intime-se, se necessário. MOGI DAS CRUZES/SP, data da assinatura eletrônica.
