Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- BRASCAN SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - EPP
- Advogados
- RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), EDSON FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 118074/SP)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0009691-54.2016.4.03.6112 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: BRASCAN SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - EPP ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RAFAEL ARAGOS - SP299719 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EDSON FREITAS DE OLIVEIRA - SP118074-A
SENTENÇA
A requerimento do(a) Exequente, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 26 da Lei de Execuções Fiscais, em vista da(s) respectiva(s) inscrição(ões) ter(em) sido cancelada(s). Não há gravame a ser levantado. Custas indevidas. Desnecessária a fixação de honorários advocatícios, eis que a extinção não decorreu da atuação do(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) Executado(a)(s). Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal manifestada pelo(a) Exequente, deverá a Secretaria, caso não haja patrono(a) constituído(a) pelo(s) Executado(a)(s) ou curador(a) especial nomeado(a) por este Juízo, certificar, de logo, o trânsito em julgado do presente decisum.
Cumpridas as determinações supra e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intime(m)-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema. DENIO SILVA THE CARDOSO Juiz Federal
