Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal de Santos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- LEANDRO HENRIQUES DO CARMO
- Advogados
- BRAZIL ITIROU ATOBE JUNIOR (OAB 235750/SP), ADRIANA PEREIRA CASTEJON (OAB 235722/SP), ARTUR LOPES HENRIQUES DO CARMO (OAB 147916/SP), ANTONIO ADOLFO BORGES BATISTA (OAB 267605/SP)
PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0009720-07.2011.4.03.6104 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) EXECUTADO: BRAZIL ITIROU ATOBE JUNIOR - SP235750 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA CASTEJON - SP235722 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANTONIO ADOLFO BORGES BATISTA - SP267605 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ARTUR LOPES HENRIQUES DO CARMO - SP147916 EXECUTADO: CASA DO FERRO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, CELSO CORREA, LEANDRO HENRIQUES DO CARMO
SENTENÇA
EXTINÇÃO FISCAL Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal - cujo andamento encontrava-se sobrestado - para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença.
É o breve relatório.
Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva.
Publique-se.
Intime-se, se necessário. SANTOS/SP, data da assinatura eletrônica.
