Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- FELIPE CRISTIANO DE ARAUJO NOGUEIRA
5ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO – FÓRUM FEDERAL DE CAMPINAS 5ª VARA FEDERAL ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO FISCAL DE CAMPINAS Av. Aquidaban, n. 465, Centro, Campinas-SP, CEP: 13015-210 PABX: (19) 3734-7000 E-MAIL: [email protected] Horário de atendimento ao público: das 13:00 às 19:00h EDITAL DE CITAÇÃO DO EXECUTADO E INTIMAÇÃO (Bloqueio de ativos financeiros e conversão em penhora) PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS O Doutor RICARDO UBERTO RODRIGUES, MM.
Juiz Federal da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal de Campinas, 5ª Subseção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, FAZ SABER aos que este edital virem, ou dele conhecimento tiverem e possam se interessar, que nos autos da Execução Fiscal n. 0009727-88.2014.4.03.6105 (Processo Judicial Eletrônico - PJe), movida por EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em face de EXECUTADO: FORLI CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME e outros (3), assunto: [Multas e demais Sanções], distribuída em 19/09/2014 00:00:00, valor da causa de R$ 5.651,95, fica(m), pelo presente, o(s) executado(s) FELIPE CRISTIANO DE ARAUJO NOGUEIRA CPF: 383.***.***-60, , atualmente em lugar incerto e não sabido, CITADO(S) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito legitimado pela(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa n.º 132, inscrita em 31/10/2013, livro n.º 832, fl. 132, totalizando o valor de R$ 9.268,66 em 27/06/2024, acrescido de juros, multa e encargos legais, ou, sob pena de penhora ou arresto, garantir a execução por meio de: Depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal; Oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; Nomeação de bens à penhora; Indicação à penhora de bens oferecidos por terceiro, com a anuência deste, desde que aceitos pelo exequente.
Decorrido o prazo sem pagamento, fica(m) INTIMADO(S) o(s) executado(s) FELIPE CRISTIANO DE ARAUJO NOGUEIRA CPF: 383.***.***-60, do BLOQUEIO de ativos financeiros efetivado por meio do SISBAJUD e do prazo legal de cinco dias para que se manifeste(m) quanto à impenhorabilidade das quantias bloqueadas e quanto à eventual excesso (art. 854, § 3º, CPC). Decorrido o prazo sem manifestação, o bloqueio se convolará em penhora (art. 854, § 5º, CPC), iniciando-se então o PRAZO LEGAL DE 30 (TRINTA) DIAS para oferecimento de embargos à execução fiscal (nciso III, ).
