PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18060-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0009762-62.2016.4.03.6110 AUTOR: M. P. F. -. P. REU: H. R. D. P. P. ADVOGADO do(a) REU: MANFREDO CONRADO BARROSO VIDAL DAMACENO - GO22408 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao terceiro dia do mês de setembro do ano dois mil e vinte e cinco, às 14h, na cidade de Sorocaba, por meio de plataforma virtual disponibilizada à Justiça Federal da 3ª Região, sob a presidência da Meritíssima Juíza Federal MARGARETE MORALES SIMÃO MARTINEZ SACRISTAN, comigo, Técnico Administrativo ao final nomeado, ambos presentes nas dependências do Fórum de Sorocaba.
Esteve presente, de forma virtual, o Ministério Público Federal, por seu douto Procurador Rubens José de Calasans Neto. Presente o defensor constituído, Dr. Manfredo Conrado Barroso Vidal Damaceno - OAB/GO 22.408, assistindo ao réu H. R. D. P. P., ambos de forma virtual. Presente à testemunha da acusação, CELSO GUIMARÃES RUSSO, de forma virtual. Presente a testemunha de defesa ROSIMAR ROCHA, de forma virtual.
Ausente as testemunhas de defesa JOSÉ BISPO FILHO, JEOVÁ BISPO DOS SANTOS e ILMAR RIBEIRO DAMACENO. A audiência foi realizada através da plataforma virtual Microsoft Teams®. Preliminarmente, foram realizados testes na plataforma virtual pela secretaria do juízo, ocasião em que foi mantido contato com todos os participantes para fins de coleta dos dados de identificação. Em seguida, assegurou-se ao réu o direito de se entrevistar reservadamente com seu defensor, bem como de manter contato com este durante todo o ato.
Após, na presença da MMª. Juíza Federal, foi feito o pregão dos autos em epígrafe e aberta a audiência de instrução na modalidade virtual. Iniciados os trabalhos, foi realizada a oitiva da testemunha de acusação, adiante qualificada: CELSO GUIMARÃES RUSSO: auditor da Receita Federal aposentado, Matrícula 20885, foi advertido, sobre as penas de falso testemunho e foi compromissado. Após, foi realizada a oitiva da testemunha de defesa, adiante qualificadas: ROSIMAR ROCHA: brasileira, divorciada, advogada, inscrita na OAB/TO nº 6849, residente e domiciliada na Quadra 206 Sul Alameda 02 Lote
01 - Condomínio Maria Fernanda, SN, Plano Diretor Sul - Cidade: Palmas, CEP: 77020- 530, celular (63) 9 9995-4454, foi advertida, sobre as penas de falso testemunho e foi compromissada. Em continuidade, pela defesa, foi requerida a desistência da oitiva das testemunhas JOSÉ BISPO FILHO, JEOVÁ BISPO DOS SANTOS e ILMAR RIBEIRO DAMACENO. Pelo MMª juíza foi dito: "Homologo a desistência das testemunhas.
Passo ao interrogatório do réu". Por fim, foi realizado o interrogatório do réu adiante qualificado: H. R. D. P. P., brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 137.944, portador da Cédula de Identidade RG n° 19.952.988 SSP/SP e do CPF no 182.***.***-41, telefone (62) 99263-9899, pós-graduado, residente e domiciliado à Quadra 206 Sul Alameda 02, Lotes 01 a 3, casa 27, Palmas/TO, renda mensal aproximada de R$ 8.000,00.
Possui como dependentes dois filhos menores, com 04 e 06 anos, os quais paga pensão alimentícia. Aduziu que não possui imóvel. Aduziu não possuir veículo automotor. Eleitor(a) em Palmas/TO. Encerrada a instrução, instadas a se manifestarem, as partes nada requereram nos termos do artigo 402, do CPP. Pela Meritíssima Juíza Federal foi decidido: "Requisitem-se as certidões de distribuição expedidas pela Justiça Federal desta Subseção e pela Justiça Estadual do Estado de São Paulo.
Em caso de necessidade de certidão de inteiro teor de eventual apontamento, o Ministério Público Federal deverá requisitar tal informação diretamente ao juízo competente. Quanto às folhas de antecedentes expedidas pelos institutos de identificação das Polícias Federal e Civil, nada obsta que tal solicitação seja feita diretamente pelo Ministério Público Federal, se entender necessário. Havendo qualificação completa do réu neste termo, sirva-se o mesmo de ofício.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para apresentação das Alegações Finais. Com o retorno dos autos, intimem-se as defesas, por este mesmo ato, a apresentarem seus memoriais finais em igual prazo. Cientes os presentes". Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a audiência e lavrado o presente termo, que, lido e achado conforme pelos participantes, segue assinado virtualmente pela MMª.
Juíza Federal, na forma do art. 405, caput, do Código de Processo Penal c/c art. 25 da Resolução CNJ nº 185, de 18/12/2013. Eu, Rui Cerri Maio Filho - RF 7899, Técnico Administrativo, digitei.