Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MERCURIO TREFILACAO DE ACO LTDA
- Advogado
- MOACIL GARCIA (OAB 100335/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
AUTOR: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL REU: MERCURIO TREFILACAO DE ACO LTDA
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL em face de MERCURIO TREFILACAO DE ACO LTDA. Em manifestação de ID 341752387, o exequente informa que a parte executada efetuou o pagamento integral da dívida objeto da presente execução fiscal. Requer a extinção do feito. Vieram conclusos.
É o relatório.
DECIDO. Ante o pagamento do débito, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do CPC. Em havendo constrição em bens do(a) devedor(a), fica autorizada a expedição do quanto necessário ao desfazimento do gravame. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Oportunamente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado do presente feito. Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva na distribuição.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. 27 de janeiro de 2025
