Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CARLOS EDUARDO FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0011111-67.2015.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607, JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS - SP86568 EXECUTADO: CARLOS EDUARDO FERREIRA GOMES D E S P A C H O Petição de ID nº 320883213 – Diante da regularização da representação processual, passo a analisar o pedido formulado no ID nº 319723323.
Trata-se de Ação Monitória em fase de cumprimento de sentença na qual a Caixa Econômica Federal noticiou a realização de acordo extrajudicial, requerendo, por fim, a extinção do processo, bem como o levantamento das penhoras existentes. Por se tratar de cumprimento de sentença, não há que se falar em extinção do feito. Considerando a ausência de bens penhorados, remetam-se os autos ao arquivo permanente.
Intime-se. SÃO PAULO, 8 de abril de 2024.
