Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- SAO MATEUS MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA.
- Advogado
- ANDRE SAMPAIO DE VILHENA (OAB 216484/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0011161-10.2003.4.03.6102 EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO:
C. S. M.
L. -. M.,
C. A. G., S. M. M. E.
C. L., S. M. M. E.
L. Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRE SAMPAIO DE VILHENA - SP216484
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal na qual a Exequente informou o cancelamento da inscrição em dívida ativa na esfera administrativa no que diz respeito ao presente feito e à a Execução fiscal a ele apensada (nº 0011162-92.2003.4.03.6102). Assim, em virtude da ocorrência da situação prevista no inciso III, do artigo 924, do CPC c.c. artigo 26, da Lei 6.830/80, extingo ambas as execuções, nos termos do artigo 925 do mesmo diploma.
Verifico não ter ocorrido nenhum ato de penhora ou de constrição de bens ou valores nos autos, razão pela qual, nada a deliberar sobre o ponto. Com o trânsito em julgado, arquive-se o presente feito, com as cautelas de praxe. Independentemente do trânsito em julgado, promova a serventia o traslado da sentença aos autos da EF apensada.
Publique-se e
Intime-se.
