Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Advogados
- GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), THOMAS NICOLAS CRTYSSOCHERIS (OAB 237917/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0011451-74.2016.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS - SP237917 EXECUTADO: ANA CAROLINA ARJONA - ME, ANA CAROLINA ARJONA D E S P A C H O A parte exequente pediu Renajud e Infojud, o que defiro. Proceda-se à penhora de veículos da parte executada.
Caso reste positiva, intime-se a parte autora a dizer, no prazo de 15 dias, se aceita a penhora, comprovando a cotação de mercado do bem, nos termos no art. 871, IV do CPC. Caso a parte autora aceite a penhora e comprove a cotação de mercado, reduza-se a termo, intimando o proprietário do bem da penhora realizada, bem como de que foi nomeado por este Juízo como depositário do bem. Expeça-se, ainda, mandado de constatação do bem penhorado, sendo que o oficial de justiça deverá descrever a situação em que este se encontra.
Na impossibilidade de serem penhorados veículos, dê-se vista à parte credora para apresentar as pesquisas junto aos cartórios de registros de imóveis, para que se possa deferir o pedido de Infojud, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Apresentadas as pesquisas, obtenha-se, junto ao Infojud, a última declaração de imposto de renda da parte executada, processe-se em segredo de justiça. Int.
SÃO PAULO, 30 de novembro de 2021.
