Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- LUCAS MARQUES MAIA
- Advogado
- KEREN FABIANE DE CAMPOS (OAB 75410/PR)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 0011501-80.2018.4.03.6181 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP INVESTIGADO: LUCAS MARQUES MAIA ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: KEREN FABIANE DE CAMPOS - PR75410
DESPACHO
O Código de Processo Penal dispõe que após a homologação do acordo de não persecução penal "o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal" (artigo 28-A, § 6º, do CPP). Além disso, estabelece que "descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia" (artigo 28-A, § 10, do CPP).
Desse modo, cabe ao próprio Ministério Público Federal promover as diligências necessárias para acompanhar o andamento do acordo celebrado, devendo comunicar ao Juízo eventual descumprimento, nos termos estabelecidos pelo Código de Processo Penal. Pelo exposto, diante do lapso de tempo decorrido desde a manifestação ministerial de ID 368644776 e do despacho de ID 373087362, intime-se o Ministério Público Federal para que se manifeste sobre o andamento da execução do acordo celebrado nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo comunicar a este Juízo eventual descumprimento, na forma do artigo 28-A, § 10, do Código de Processo Penal, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, manifeste-se também o Ministério Público Federal a respeito dos itens apreendidos nos autos (ID 150808993, pp. 13-14 e ID 353643593). Intimem-se o MPF e a defesa. São Paulo, data da assinatura digital. MARIA CAROLINA AKEL AYOUB Juíza Federal Substituta
