Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
- Advogados
- GIULIANA MARIA RITA BARBERIS (OAB 306617/SP), LEANDRO BONINI FARIAS (OAB 258513/SP)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0011529-68.2016.4.03.6100 AUTOR: ANDERSON RICARDO DE FARIA CORREA ADVOGADO do(a) AUTOR: GIULIANA MARIA RITA BARBERIS - SP306617 ADVOGADO do(a) AUTOR: LEANDRO BONINI FARIAS - SP258513 REU: CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
DESPACHO
ID 597015947 e ID 590595819:
Cumpra-se a decisão transitada em julgado proferida pelo TRF3 de provimento ao Agravo de Instrumento nº 5003234-50.2018.4.03.0000 interposto pela parte autora, que reconheceu a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal , afastando a competência da Justiça Federal para processar e julgar a demanda em relação aos demais réus. Assim, remetam-se os autos para livre distribuição a uma das Varas Cíveis da Comarca de Barueri (SP), nos termos do art. 46, caput , do C.P.C. (ID 13161783-pág.200) I.C.
São Paulo, data da assinatura eletrônica. DANIEL CHIARETTI Juiz Federal Substituto
