Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JOSINALVA NATIVIDADE DA CONCEICAO
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0011595-48.2016.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988, GIZA HELENA COELHO - SP166349, RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 EXECUTADO: D.S.N. CONSTRUCOES E INFRAESTRUTURA LTDA, JOSINALVA NATIVIDADE DA CONCEICAO D E S P A C H O Considerando a manifestação da parte exequente quanto à não ocorrência da prescrição, remetam-se os autos ao arquivo para aguardar o prazo prescricional, nos termos do art. 921, § 2º do CPC: "Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos." Indefiro novas buscas de bens, cabendo à parte exequente a indicação objetiva de bens passíveis de penhora.
Intime-se. São Paulo, data registrada no sistema.
