Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Guarulhos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- GERAL EXPRESSO AGENCIAMENTO DE TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - EPP
- Advogado
- JACOMO ANDREUCCI FILHO (OAB 69521/SP)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0011599-28.2016.4.03.6119 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ROGERIO APARECIDO RUY - SP155325 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JACOMO ANDREUCCI FILHO - SP69521 EXECUTADO: GERAL EXPRESSO AGENCIAMENTO DE TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - EPP ADMINISTRADOR JUDICIAL: JACOMO ANDREUCCI FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JACOMO ANDREUCCI FILHO REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO JACOMO ANDREUCCI FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JACOMO ANDREUCCI FILHO: JACOMO ANDREUCCI FILHO - SP69521
SENTENÇA
Formulado pela exequente pedido de extinção no Processo SEI n. 0019697-33.2026.4.03.8000, nos termos do art. 26, da Lei 6.830/80, combinado com a Resolução CNJ n. 547, de 2024, vieram os autos conclusos para sentença.
É o breve relatório.
Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação da Exequente. Determino o imediato levantamento de eventuais bloqueios ou penhoras que tenham recaído sobre o patrimônio do executado, devendo a Secretaria oficiar, se necessário. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção.
Ante a renúncia ao prazo recursal e à ciência desta decisão manifestada pela parte exequente (art. 999 do CPC/2015), dispensa-se a sua intimação. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença.
Intime-se a parte executada, se necessário. GUARULHOS/SP, data da assinatura eletrônica.
