Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal de Santos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- BENEDITO INACIO DE MENDONCA
- Advogado
- CARLOS ALBERTO SILVA (OAB 40285/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0011629-65.2003.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos EXEQUENTE: BENEDITO INACIO DE MENDONCA Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO SILVA - SP40285 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A
Vistos em sentença. Ante o decurso de prazo de mais de cinco anos, desde a a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015 (18/03/2016), sem movimentação da parte exequente, conclui-se que houve a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 1056 do Código de Processo Civil. Diante da ocorrência da prescrição intercorrente, com apoio no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil (lei 13.105/2015), JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo.
Intime-se. SANTOS, 20 de maio de 2024.
