Intimação
D- Órgão
- Gab. 21 - DES. FED. MAIRAN MAIA
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- EMGE COMERCIO E INSTALACAO DE GERADORES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0011835-04.2016.4.03.0000 AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: EMGE COMERCIO E INSTALACAO DE GERADORES LTDA - ME
DECISÃO
ID n.° 342888032: Tendo em vista a manifestação da agravante, constata-se a ausência superveniente de interesse recursal.
Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo de instrumento, negando-lhe seguimento, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Intime-se. São Paulo, data da assinatura digital.
