Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- VRC TRANSPORTES RODOVIARIOS E COMERCIO LTDA
- Advogado
- PEDRO BENEDITO MACIEL NETO (OAB 100139/SP)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0011995-52.2013.4.03.6105 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: VRC TRANSPORTES RODOVIARIOS E COMERCIO LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: PEDRO BENEDITO MACIEL NETO - SP100139
SENTENÇA
Cuida-se de execução fiscal promovida pela UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL em face de VRC TRANSPORTES RODOVIARIOS E COMERCIO LTDA, na qual se cobra débito inscrito na Dívida Ativa. A exequente comunica a extinção dos créditos em cobro pela prescrição intercorrente. Aponta como base a Portaria Conjunta nº 7, de 23 de outubro de 2023. Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório do essencial.
DECIDO. A questão não demanda maiores considerações, porquanto, assentida a prescrição intercorrente pela credora, impõe-se extinguir a execução por sentença.
Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente dos débitos inscritos na presente execução fiscal, conforme prescrito na Lei 6.830/1980, artigo 40, julgando-a extinta, nos termos do CPC, 487,
II. À vista da renúncia da exequente à intimação da presente sentença, intime-se o executado. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, em definitivo, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se. Campinas, data conforme registrado no sistema. ALANA RUBIA MATIAS D ANGIOLI COSTA Juíza Federal Substituta
