Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Sorocaba
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- WERANICE ALVES ROCHA
- Advogado
- AGNELO BOTTONE (OAB 240550/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MONITÓRIA (40) Nº 0012007-95.2006.4.03.6110 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: AGNELO BOTTONE - SP240550 REU: FUXIKO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, WERANICE ALVES ROCHA
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de ação monitoria/execução de título extrajudicial/cumprimento de sentença ajuizada entre as partes acima nomeadas, em cujo curso foi atravessado, pela CEF, pedido de extinção à vista da desistência da cobrança nos presentes autos.
É o relatório. Passo a decidir, fundamentando. Tendo o próprio autor do presente feito, de natureza executória lato sensu, noticiado a ausência de interesse no prosseguimento da cobrança, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0017439-81.2025.4.03.8001, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito nem ônus para qualquer das partes. Note-se que, em se tratando de processo executivo em sentido amplo, é desnecessária a anuência do requerido, mesmo que citado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do disposto no art. 485, VIII, do CPC. Dado o manifestado desinteresse da requerente em, acolhida sua pretensão, interpor recurso, intime-se apenas o requerido, pela imprensa oficial.
Registre-se. Publique-se.
