Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Guarulhos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- GRAZZIMETAL INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA
- Advogados
- NELSON MONTEIRO JUNIOR (OAB 137864/SP), RICARDO BOTOS DA SILVA NEVES (OAB 143373/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0012377-95.2016.4.03.6119 / 3ª Vara Federal de Guarulhos EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: GRAZZIMETAL INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: NELSON MONTEIRO JUNIOR - SP137864, RICARDO BOTOS DA SILVA NEVES - SP143373 D E S P A C H O Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte executada na qual alega contradição na decisão doc.
23. Vieram autos conclusos para decisão. É O
RELATÓRIO.
DECIDO. Recebo os embargos, eis que tempestivos. No mérito, rejeito-os. Os embargos declaratórios têm por escopo sanar erro material, omissão, contradição, ou ainda, esclarecer obscuridade que tenha incorrido o julgado, consoante artigo 1.022 do Código de Processo Civil. No caso em tela, não procede a pretensão do Embargante, pois inexistem os alegados vícios na decisão embargada, que apreciou as questões com argumentos claros e nítidos.
Por conseguinte, as conclusões da r. decisão devem ser impugnadas pela parte que se entender prejudicada pelos meios adequados.
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, mantendo, na íntegra, a decisão embargada, pois os embargos declaratórios não constituem meio idôneo para demonstrar inconformismo com o julgado. No mais, aguarde-se o decurso de prazo oposição de embargos. Intimem-se. GUARULHOS, 23 de setembro de 2022.
