Intimação
D- Órgão
- 9ª VARA CRIMINAL SAO PAULO
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatários
- JUSTICA PUBLICA, MARCELO DAHRUJ
- Advogados
- FABIANA SCHEFER SABATINI (OAB 182407/SP), CAMILLA SOARES HUNGRIA (OAB 154210/SP)
INQUERITO POLICIAL 0012419-55.2016.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X MARCELO DAHRUJ(SP154210 - CAMILLA SOARES HUNGRIA E SP182407 - FABIANA SCHEFER SABATINI) Trata-se de ação penal movida em face de MARCELO DAHRUJ, qualificado nos autos, incurso nas sanções do artigo 337-A, I, c.c. art. 71, ambos do Código Penal, pela suposta sonegação de contribuições sociais referentes ao débito objeto do Processo Administrativo Fiscal nº 19515.000059/2011-97.O Ministério Público Federal manifestou-se na fl. 161 requerendo a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional.Em 25/05/2017 este juízo declarou a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional (fls. 162/163).Em 13/08/2024, nas fls. 172/174, o MPF requereu a extinção da punibilidade de Marcelo Dahruj, com fundamento no artigo 9º, 2º, da Lei 10.684/2003, diante do pagamento integral do débito representado pelo Processo Administrativo Fiscal nº 19515.000059/2011-97 (DEBCAD nº 37.245.728-2).É o relatório.DECIDO.Diante da manifestação do órgão ministerial nas fls. 172/174, declaro extinta a punibilidade de Marcelo Dahruj, filho de José Dahruj e de Maria Dahruj, nascido em 16/10/1969, natural de Santo André/SP, portador da cédula de identidade RG nº 19.301.953 SSP/SP e inscrito no CPF nº 128.***.***-32, com base no artigo 9º, 2º, da Lei 10.684/2003, em relação aos fatos tratados no presente Inquérito Policial.Sem condenação em custas processuais.Não há bens apreendidos.Comuniquem-se, por correio eletrônico, os órgãos responsáveis pelas estatísticas criminais, servindo a presente decisão como ofício, se necessário.Comunique-se, por correio eletrônico, o CEDIS para que providencie a alteração da situação processual do acusado para: extinta a punibilidade.Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C.São Paulo, 22 de agosto de 2024
