Sentença
Decisão- Órgão
- 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- COMISSÃO DE MORADORES DO BLOCO III DO CONCOMÍNIO EDIFÍCIO NOVO TATUAPÉ
- Advogados
- EDUARDO GONZALEZ (OAB 1080/AC), FELICIA BARONE CURCIO GONZALEZ (OAB 188959/SP), RENATO DE SOUZA (OAB 235149/SP), LEANDRO OLIVEIRA TORRES LACERDA (OAB 217224/SP), JAIR MELLER JUNIOR (OAB 184998/SP), JÁDER FREIRE DE MACEDO JUNIOR (OAB 53034/SP)
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0012475-94.2003.4.03.6100 EXEQUENTE: COMISSÃO DE MORADORES DO BLOCO III DO CONCOMÍNIO EDIFÍCIO NOVO TATUAPÉ, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EDUARDO GONZALEZ - AC1080 EXECUTADO: VAT-ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, CONSTRUTORA SOUTO LTDA. - EPP ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANSELMO RODRIGUES DA FONTE - SP199593 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: WILSON FREITAS MAGNO - SP208310
DESPACHO
Id 595565742 - Defiro o pedido de penhora online, por meio do sistema Sisbajud, de valores de propriedade da parte executada até o montante do débito executado (artigos 837 e 854 do CPC). Bloqueado o valor necessário ou parcialmente necessário à garantia do débito, intime-se o proprietário do bem, nos termos do art. 854, §2º do CPC – por carta com aviso de recebimento ou por advogado caso o tenha -, observando-se o disposto no art. 274, parágrafo único.
O executado terá o prazo de 05 dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. Não havendo manifestação, fica a indisponibilidade convertida em penhora (art. 854, §5º do CPC), com a sua transferência para a Caixa Econômica Federal, agência 0265, em conta a ser aberta à disposição deste Juízo. Após, expeça-se ofício à agência 0265-8, para que se proceda, em favor da CEF, à apropriação do valor respectivo.
Na eventualidade de bloqueio de valores superiores ao necessário, ou valores claramente irrisórios, proceda-se a seu desbloqueio (art. 836 do CPC). Sendo o Siabajud parcial ou negativo, intime-se a exequente para requerer o que for de direito. Int.
