Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Guarulhos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CELSO LUIZ MOURA FANTI
- Advogados
- HELBIO SANDOVAL BATISTA (OAB 215966/SP), ROBSON BARBOSA MACHADO (OAB 157330/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0012877-64.2016.4.03.6119 / 3ª Vara Federal de Guarulhos EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CELSO LUIZ MOURA FANTI ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ROBSON BARBOSA MACHADO - SP157330 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: HELBIO SANDOVAL BATISTA - SP215966 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença.
É o breve relatório.
Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva.
Publique-se.
Intime-se, se necessário. GUARULHOS/SP, data da assinatura eletrônica.
