Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ARIES ASSESSORIA ADUANEIRA LTDA
- Advogado
- WILLIAN LUIZ RODRIGUES ROSSI AMADO E SILVA (OAB 488988/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0012923-58.2016.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ARIES ASSESSORIA ADUANEIRA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: WILLIAN LUIZ RODRIGUES ROSSI AMADO E SILVA - SP488988 D E S P A C H O ID 360856247: Trata-se de processo extinto no qual o executado, por meio do causídico subscritor da petição, requer esclarecimentos quanto aos valores.
Conforme indicado na certidão de ID 327561248, o presente processo foi digitalizado nos termos do Provimento Conjunto PRES-CORE nº 1, de 25/03/2019, que instituiu e disciplinou o Programa Simplificado de Extinção das Execuções Fiscais (PSE Fiscal) nos seguintes termos: Art. 1º. É autorizada a utilização do Programa Simplificado de Extinção das Execuções Fiscais (PSE Fiscal) para a extinção, por meio eletrônico, a requerimento do credor, de processos de execução fiscal em autos físicos, com andamento suspenso, em especial na hipótese do artigo 40 da Lei nº 6.830/80.
Art. 2.º Formulado, pelo credor, pedido de extinção de execução fiscal com andamento suspenso, será processado no PJe, mantidos os respectivos autos físicos em arquivo. (...) Art. 5.º Recebido o pedido, a conversão dos processos para o ambiente PJe dar-se-á sem a digitalização das peças que os instruem, bastando como peça inicial a certidão gerada automaticamente pelo digitalizador do PJe. Art. 6.º A sentença extintiva será prolatada, em ambiente eletrônico, pelo Juiz ao qual o processo se encontra vinculado. (...) No caso, comprovado que os valores bloqueados pelo SISBAJUD (Ids 364319841 e 364322093), continuam depositados na CEF, e já tendo ocorrido o trânsito em julgado da sentença proferida, defiro o levantamento do depósito em favor da Executada.
A fim de dar maior celeridade ao feito, intime-se a Executada, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 5 dias, indique os dados de uma conta bancária vinculada ao mesmo CPF/CNPJ do beneficiário e de preferência da CEF para que seja efetivada a devolução por meio de transferência eletrônica, em substituição ao alvará de levantamento. No silêncio, proceda-se a inserção de minuta de Requisição de Informações, pelo sistema BACENJUD, a fim de se verificar a eventual existência de contas em nome da Executada.
