Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MARCIA CRISTINA BOTTESELLI
- Advogados
- MARCELITO DURAES SOUSA (OAB 171395/SP), MAURO FERNANDES PIRES (OAB 132723/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0012929-34.2004.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MARCIA CRISTINA BEZERRA SILVA, MARCIA CRISTINA BOTTESELLI Advogado do(a) EXECUTADO: MAURO FERNANDES PIRES - SP132723 Advogados do(a) EXECUTADO: MARCELITO DURAES SOUSA - SP171395, MAURO FERNANDES PIRES - SP132723 D E S P A C H O Cuida-se de execução fiscal extinta nos termos da sentença ID nº 318311991, em virtude da ocorrência da situação prevista no inciso III, do artigo 924, do CPC c.c. artigo 26, da Lei 6.830/80.
A execução foi virtualizada nos termos do Provimento Conjunto PRES-CORE nº 1, de 25/03/2019, que instituiu e disciplinou o Programa Simplificado de Extinção das Execuções Fiscais (PSE Fiscal) para extinção, razão pela qual não foi inserida cópia integral dos autos físicos. Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida, bem como o fato que, conforme documento ID nº 333429473, a executada demonstrou que foi lançada indisponibilidade sobre o imóvel indicado em relação ao presente feito, defiro o pedido formulado.
Assim, encaminhe-se cópia deste despacho, que servirá de ofício, ao Cartório de Registro de Imóveis de Barueri, para que proceda ao cancelamento da anotação de indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 147.525 (Av.8/147.525), em relação ao presente feito nº 0012929-34.2004.4.03.6102 (número antigo 2004.6102.0129290) Adimplida a determinação acima, tornem os autos ao arquivo, com baixa definitiva.
Int.-se e cumpra-se.
