Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Guarulhos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- EDISON SALGUEIRO JUNIOR
- Advogado
- MARIA ISABEL MANTOAN DE OLIVEIRA (OAB 141232/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0012959-57.2000.4.03.6119 / 3ª Vara Federal de Guarulhos EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MARKSELL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, JORGE HENRIQUE MIDAO JORDAO DA MOTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JORGE HENRIQUE MIDAO JORDAO DA MOTA, EDISON SALGUEIRO JUNIOR ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARIA ISABEL MANTOAN DE OLIVEIRA - SP141232 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença.
É o breve relatório.
Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva.
Publique-se.
Intime-se, se necessário. GUARULHOS/SP, data da assinatura eletrônica.
