PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0013006-97.2014.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE YOKOMIZO ACEIRO - SP175337-B EXECUTADO: EDVARD VIEIRA FILHO Advogados do(a) EXECUTADO: EDNER CARLOS BASTOS - SP149714, PAULO HENRIQUE MARIANO - SP145426 ASSISTENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO - SP215219-B D E S P A C H O Id 327508768/Id327949975: verifico que por equívoco foi cadastrado o advogado Dr.
Paulo Henrique Mariano, no sistema como advogado do executado, motivo que levou a intimação do MPF do despacho Id 327353765. Assim, promova a Secretaria a exclusão do nome do advogado supramencionado. Diante da informação de arrematação do imóvel matriculado sob nº 105.553, ocorrida no Processo nº 1068574-59.2017.8.26.0100, do Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Foro Central Cível desta Capital (Id316629765), promova a Secretaria a exclusão da indisponibilidade via sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens ou na impossibilidade, oficie-se ao 6º Cartório de Registro de Imóveis, solicitando-se a baixa na indisponibilidade.
DÊ-se ciência ao MPF, por 05 dias.
Cumpra-se com urgência. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Cristiane Farias Rodrigues dos Santos Juíza Federal