Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- REGIANE MARTINELLI
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0013203-37.2013.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: J. P., M. P. F. -. P., P. F. -. S. REU: R. M. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS O DOUTOR NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR, MM. JUIZ FEDERAL TITULAR DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI ETC., F A Z S A B E R a todos aqueles que virem o presente edital ou dele tiverem notícia, que perante este Juízo e, nesta Secretaria, tramita a AÇÃO CRIMINAL Nº 0013203-37.2013.4.03.6181, que a Justiça Pública move contra R.
M., sexo feminino, nacionalidade brasileira, filho(a) de Vicente Martinelli e Dalva de Oliveira Martinelli, nascida aos 18/05/1967, natural de São Paulo/SP, instrução superior completo, ex- delegada de polícia federal, documento de identidade nº 12.524.547-6- SSP/SP/SP, CPF nº 125.***.***-20, residente na Rua Berlioz, nº 567, bairro Alto de Pinheiros, São Paulo/SP. R. M. foi denunciada em 25/08/2023, como incursa nas penas do artigo 22, parágrafo único, da Lei 7.492/86, e a denúncia foi recebida em 29/08/2023 em razão dos fatos praticados.
Ademais, uma vez que não foi possível citar a ré pessoalmente nos endereços constantes dos autos, conforme certificado por Oficial de Justiça nos ID 301342437 e ID 312503007, pelo presente, o MM. Magistrado:
I- CITA o (a) acusado (a) para que ele (a) integre a relação jurídico-processual, referente aos autos criminais nº 0009913-09.2016.4.03.6181, e o INTIMA para que apresente RESPOSTA À ACUSAÇÃO, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, documento este no bojo do qual PODERÁ: a- alegar tudo aquilo que interesse à sua defesa e que possa ensejar sua absolvição sumária; b- oferecer documentos e justificações e especificar as provas pretendidas; c- arrolar testemunhas, qualificando-as e demonstrando a relevância da sua oitiva, bem como a relação delas com os fatos narrados na inicial acusatória.
Destaque-se que, em se tratando de testemunha meramente abonatória, o testemunho dela deverá ser apresentado por meio de declaração escrita, à qual será dado o mesmo valor por este Juízo;
II- CIENTIFICA o(a) acusado(a) de que, expirado o prazo legal sem manifestação, ou na hipótese de não dispor de condições financeiras para contratar um advogado, circunstância esta que deverá ser informada ao Oficial de Justiça no ato de sua citação, este Juízo nomeará a Defensoria Pública da União para que atue em sua defesa;
