Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- GIROFIX CATRACAS ELETRONICAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0013287-96.2004.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: G.
C. E.
L. -. M. D E S P A C H O
Vistos. Segundo as informações prestadas pela CEF os valores penhorados pelo SISBAJUD no importe de R$499,00, em nome de GIROFIX CATRACAS ELETRONICAS LTDA ME (PP. 80/81 do ID 64748747), não foram transferidos para a empresa executada em razão do CNPJ estar bloqueado perante a Receita Federal (ID 309554423). Os referidos valores agora se encontram depositados na conta judicial 2014.635.2683-5, consoante informado no ID 309554423.
Ademais, a CEF também informou ao juízo que não encontrou contas ativas em nome do representante legal da empresa, Sr. Waldemar Marcovechio Filho, consoante informado no ID 315474942. Desse modo, como o processo está extinto por sentença e a remessa dos autos ao arquivo, findos, é de medida de rigor, determino que o valor constante na conta judicial 2014.635.2683-5 seja convertida em renda da União, utilizando-se o código 110060 para Unidade Gestora, o código 00001 para Gestão e o código 188220 para Código de Recolhimentos, nos termos dos artigos 1º e 2º da Portaria RIBP – 09V n. 135, de 31 de outubro de 2023, deste Juízo, e do artigo 266 do Provimento n. 1/2020 – CORE.
Comunique-se à CEF, servindo este despacho como ofício. Cumprido o item supra e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, findos. Intimem-se e cumpra-se.
