Intimação
D- Órgão
- Gab. 32 - JUÍZA CONVOCADA ANA LÚCIA IUCKER
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- AMELIA QUEIROZ DE OLIVEIRA
- Advogado
- ELIANA REGINA CORDEIRO BASTIDAS (OAB 175882/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0013366-67.2017.4.03.9999 RELATOR: Gab.
32 - JUÍZA CONVOCADA ANA LÚCIA IUCKER
APELANTE: AMELIA QUEIROZ DE OLIVEIRA Advogado do(a)
APELANTE: ELIANA REGINA CORDEIRO BASTIDAS - SP175882-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES:
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0013366-67.2017.4.03.9999 RELATOR: Gab.
32 - JUÍZA CONVOCADA ANA LÚCIA IUCKER APELANTE: AMELIA QUEIROZ DE OLIVEIRA Advogado do(a) APELANTE: ELIANA REGINA CORDEIRO BASTIDAS - SP175882-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O A Senhora Juíza Federal Convocada ANA LÚCIA IUCKER (Relatora): Proposta ação de conhecimento de natureza previdenciária, objetivando a concessão de auxílio por incapacidade temporária ou de aposentadoria por incapacidade permanente, sobreveio sentença que reconheceu a ocorrência de coisa julgada e julgou o processo extinto sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, V, do CPC/1973, condenando a autora ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, estes fixados em R$ 500,00, observando-se a concessão da justiça gratuita.
Inconformada, a parte autora interpôs recurso de apelação, sustentando a nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, uma vez que não fora realizada a prova pericial, a qual seria hábil a comprovar o agravamento do quadro médico da autora e afastar a ocorrência de coisa julgada. Sem as contrarrazões, os autos foram remetidos a este Tribunal.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0013366-67.2017.4.03.9999 RELATOR: Gab.
32 - JUÍZA CONVOCADA ANA LÚCIA IUCKER APELANTE: Advogado do(a) APELANTE: - SP175882-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O A Senhora Juíza Federal Convocada ANA LÚCIA IUCKER (Relatora): Recebo o recurso de apelação, nos termos do .010 do Código de Processo Civil, haja vista que tempestivo.
