Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Santo André
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- F. H. D. S.
- Advogado
- VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0013376-56.2016.4.03.6181 AUTOR: M. P. F. -. P. REU: P. H. D. S., F. H. D. S. ADVOGADO do(a) REU: VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES - SP331639
SENTENÇA
O MINISTERIO PUBLICO FEDERAL – MPF move ação penal contra P. H. D. S. e F. H. D. S.. Os réus foram condenados pelos crimes previstos nos artigos 33 (tráfico transnacional de drogas, na forma privilegiada), 35 (associação para o tráfico), combinado com o art. 40, I, todos da Lei nº 11.343/2006. Em foro recursal a condenação foi mantida apenas com ajuste das penas totais definitivas para 9 (nove) anos, 2 (dois) meses e 1 (um) dia de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.290 (mil duzentos e noventa) dias-multa para P.
H. D. S.; e em 8 (oito) anos, 4 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.250 (mil duzentos e cinquenta) dias-multa para F. H. D. S.. Recurso especial não admitido. Agravo em Recurso Especial desprovido. Interposto HC 5001629-14.2024.4.03.6126. HC indeferido em primeiro grau. Efeito suspensivo concedido em foro recursal a ambos os réus. Concedida parcialmente o HC para reconhecer o direito ao indulto previsto no Decreto nº 11.302/2022 em relação à condenação de tráfico transnacional de drogas na forma privilegiada, com a condição de que a concessão do indulto somente será possível depois de cumprida a pena pela associação para o tráfico de drogas para ambos os réus.
Trânsito em julgado em 22/05/2025. Determinado o início da execução penal. Interposto HC 1023610/SP junto ao STJ. HC não conhecido, mas concedida ordem de ofício para afastar a exigência do cumprimento integral da pena relativa ao crime de associação para o tráfico para ambos os réus. Trânsito em julgado em 10/09/2025 (ID 433848593 de 14/10/2025). A defesa peticiona alegando prescrição da pretensão executória em relação ao crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35).
