AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0013435-49.2013.4.03.6181 / 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: M. P. F. -. P. REU: F. D. S. S. Advogados do(a) REU: ROBERTA FRADE PALMEIRA JACCOUD - SP270733, RICARDO RODRIGUES - SP253451, ANTONIO CARLOS DOS SANTOS - SP184596 T E R M O D E A U D I Ê N C I A Aos trinta dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e um, às 14h, na Sala Virtual de Audiências da Segunda Vara Federal Criminal, localizada na Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, 2º andar, Cerqueira César, São Paulo/SP, onde se encontrava presente a MMª Juíza Federal, DRª MICHELLE CAMINI MICKELBERG, comigo, Técnico Judiciário, ao final assinado, foi feito o pregão relativo ao processo acima referido, que a Justiça Pública move contra F.
D. S. S.. Aberta a audiência e apregoadas as partes, presente na sala virtual a representante do Ministério Público Federal, DR.ª VIVIANE DE OLIVEIRA MARTINEZ; presentes na sala virtual o réu F. D. S. S., e seu defensor, DR. ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. O acusado foi qualificado em termo apartado, e ouvido, com observância do disposto em lei, tendo o registro do interrogatório sido realizado por meio audiovisual, nos termos do disposto no artigo 405, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº. 11.719/08, cuja mídia digital, contendo os arquivos de áudio e vídeo, será encartada aos autos.
Após, foi dada a palavra às partes para dizer se tinham requerimentos a formular, nos termos do artigo 402 do Código de Processo Penal. O Ministério Público Federal nada requereu. A defesa nada requereu. Pela MMª Juíza foi dito: “1) Inicialmente, observo que, diante das limitações de circulação de pessoas adotadas para evitar a disseminação do COVID-19, a presente audiência foi realizada em ambiente virtual, com o MPF, defesa, acusado, e esta magistrada sendo ouvidos por videoconferência.
Também por este motivo, foi dispensada a assinatura das partes no presente termo de audiência. Ademais, as partes apresentaram seus documentos ao servidor responsável pelo auxílio na realização da audiência, para que fossem conferidas as suas identidades antes do início do ato;
2) Abra-se vista ao Ministério Público Federal para apresentação de alegações finais;
3) Após, abra-se vista à defesa para o mesmo fim. Saem cientes as partes presentes”. Nada mais. Lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, FIO, Técnico Judiciário (RF 952), digitei. MICHELLE CAMINI MICKELBERG Juíza Federal Substituta