Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- PEDRO MARTINS BRIOSCHI
- Advogados
- ALEXANDRE MORAIS CANTERO (OAB 8353/MS), ADRIANA KARLA MORAIS CANTERO MELLO (OAB 15500/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0013469-77.2016.4.03.6000 AUTOR: CLEIA NOGUEIRA CASTILHO, EDNALDO MARIANO DA SILVA, ESY ROSA DE MEDEIROS, HILDA NEVES BERNAL DE MORAIS, JOSE HENRIQUE BRITO DE ARRUDA, LILIAN GOMES XAVIER, PEDRO MARTINS BRIOSCHI ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE MORAIS CANTERO - MS8353 ADVOGADO do(a) AUTOR: ADRIANA KARLA MORAIS CANTERO MELLO - MS15500 REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
SENTENÇA
DE EXTINÇÃO
Vistos etc. Trata-se de processo de rito ordinário, em que a parte autoria requer a alteração da forma de cálculo da atualização dos saldos de sua conta vinculada de FGTS. É O BREVE
RELATÓRIO.
DECIDO. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA
DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo.
2. O art. 13, caput, da e o aput, da devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA).
