PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0013511-14.2016.4.03.6102 EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: E. S.
L. ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LOYANA MARILIA ALEIXO - SP326262 EDITAL EDITAL DA 350ª HASTA PÚBLICA UNIFICADA DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA LESLEY GASPARINI, JUÍZA FEDERAL CONSULTORA PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE HASTAS PÚBLICAS UNIFICADAS DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa, que a Vara Federal acima indicada (integrante do sistema de leilão conjunto a que se refere a Resolução nº 315, de 12 de fevereiro de 2008, com as alterações previstas na Resolução nº 340, de 30 de julho de 2008 e Resolução nº 54, de 17 de julho de 2020, todas do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região), processa- se o feito ao final relacionado, bem como que foram designados os dias 19 DE AGOSTO DE 2026 com encerramento às 11:00 horas para a realização de 1º leilão, e 26 DE AGOSTO DE 2026, também com encerramento às 11:00 horas, para a realização de eventual 2º Leilão.
Para todos os efeitos, o horário considerado será sempre o horário oficial de Brasília/DF. As hastas ocorrerão em ambiente virtual, cujo endereço na rede mundial de computadores pode ser visto em https://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/cehas/editais-hastas-publicas-unificadas/default-title, sob responsabilidade do Leiloeiro(a) Oficial, Sr. (a). MARILAINE BORGES DE PAULA, credenciado (a) nos termos da referida Resolução, de forma exclusivamente eletrônica, em conformidade com o que segue: A partir do dia 10 DE AGOSTO DE 2026, até o encerramento do 1º leilão, os lotes de bens oferecidos em cada qual dos mencionados processos somente poderão ser arrematados por valor igual ou superior ao de sua avaliação.
Em não sendo arrematado o lote, após o encerramento do 1º leilão se fará a venda pelo maior lanço oferecido, observados os valores mínimos estabelecidos para cada lote de bens, com encerramento no horário e data indicados para o 2º leilão.
1) Os interessados na arrematação dos bens deverão cadastrar-se previamente, com antecedência mínima de 72 horas da data do evento, no sítio eletrônico indicado, preenchendo os dados pessoais e observando todas as condições estabelecidas no presente edital de leilão, cujas regras sempre prevalecerão acaso haja divergência com o sistema de leilão eletrônico ou sítio na rede mundial de computadores em que ocorrer a hasta.
2) O cadastramento deverá ser realizado no sítio na rede mundial de computadores em que a hasta será realizada e constituirá requisito indispensável para a participação, responsabilizando-se o interessado, civil e criminalmente pelas informações lançadas. 2.1) O cadastro do interessado implicará aceitação da integralidade das disposições deste edital e estará sujeito à conferência de identidade do interessado em banco de dados oficial. 2.2) Após o recebimento dos documentos físicos exigidos, o leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail, ou por emissão de "login" e senha definitiva ou provisória, sendo que esta última deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário, e será de natureza pessoal e intransferível, cujo uso indevido é de exclusiva responsabilidade do interessado. 2.3) Os documentos físicos exigidos, e abaixo relacionados, deverão ser encaminhados para a Av.
Braz Olaia Acosta, 727, cj. 510, 5º andar, Jd. Califórnia, CEP 14026-040, Ribeirão Preto/SP, com a devida antecedência, por meio dos Correios ou pessoalmente, no horário comercial. Eventuais dúvidas ou comunicações podem ser enviadas por meio do correio eletrônico [email protected] 2.3.1) Os interessados deverão encaminhar cópia autenticada dos documentos de identificação pessoal (Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência), Procuração com poderes para que o leiloeiro assine o Auto de Arrematação em seu nome, com firma reconhecida por Cartório de Notas.
Havendo interesse em mais de um lote, deverão ser encaminhadas cópias suficientes. 2.3.2) Poderá o interessado em participar da hasta, cadastrar-se por meio de certificação digital, hipótese em que estará desobrigado da autenticação em Cartório das cópias dos documentos pessoais e reconhecimento de firma em Cartório na Procuração com poderes para o leiloeiro assinar o Auto de Arrematação em seu nome. 2.3.3) Tratando-se de pessoa jurídica, deverá ser encaminhada cópia autenticada de seus atos constitutivos (contrato social, ata de assembleia, etc.).
Se a empresa estiver representada por sócio, este deverá encaminhar também, cópia autenticada do documento de identidade, comprovação da capacidade para contrair obrigações em nome da sociedade e Procuração com poderes para que o leiloeiro assine o Auto de Arrematação, com firma reconhecida por Cartório de Notas. Em caso de arrematação, a cópia autenticada dos atos constitutivos e procuração, se houver, serão encaminhados à vara onde tramita o respectivo processo.
Assim, havendo interesse em mais de um lote, deverão ser encaminhadas cópias suficientes. 2.4) Tratando-se de representação por meio de preposto, além da cópia autenticada do documento de identidade deste, deverá ser encaminhado, em via original, procuração com poderes específicos para arrematação de bens em nome da sociedade, inclusive, para obrigar a sociedade em caso de parcelamento de lance, na forma prevista neste Edital. 2.5) Os modelos de Procuração, Procuração com poderes para que o leiloeiro assine os documentos necessários em nome do arrematante, estarão à disposição no sítio na rede mundial de computadores em que a hasta será realizada. 2.6) Tratando-se de produtos controlados, o interessado deverá encaminhar antecipadamente, toda a documentação necessária para aferição de sua regularidade perante os órgãos controladores, em especial quanto à habilitação para aquisição, transporte e comercialização dos bens arrematados.
3) Não poderão ser arrematantes: a) as pessoas definidas no artigo 890 do Código de Processo Civil, inciso I, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; inciso II, quanto aos bens confiados à sua administração e para alienação; inciso III, quando lotados ou atuarem perante a Justiça Federal da Terceira Região; além dos previstos nos incisos IV e V, do mesmo artigo; b) o executado, em relação aos bens que foram objeto de constrição judicial em seu próprio processo; c) os sócios das pessoas jurídicas executadas, incluídos ou não no pólo passivo do respectivo processo; d) os advogados, que patrocinem ou já tenham patrocinado interesse do executado ou do exequente (previsto no art. 890, inciso
VI) no processo em que penhorados os bens oferecidos em hasta pública, ainda que compareça como mandatário de terceiro estranho àquela relação jurídica; e) as pessoas físicas ou jurídicas que sofreram as penalidades previstas no item 19 do presente Edital; f) os incapazes, nos termos dos artigos 3º, 4º e 5º do Código Civil Brasileiro;
4) Nas hastas públicas realizadas na modalidade exclusivamente eletrônica, serão admitidos apenas os lances apresentados por meio do sítio na rede mundial de computadores do leiloeiro responsável pela hasta, mediante inserção de "login" e senha pessoal. Os lances serão imediatamente divulgados, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas e são irrevogáveis, sujeitando o arrematante aos termos deste edital e da legislação vigente. 4.1) Até o encerramento da primeira praça, o lanço dar-se-á por preço igual ou superior ao valor da avaliação.
Após essa data, havendo segundo leilão, o lanço não poderá ser inferior ao valor mínimo estabelecido neste Edital. 4.2) Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. 4.3) Fica ressalvado que se houver sustação do lote ou sua retificação por determinação judicial, eventuais lances já ofertados serão desconsiderados.
Acaso haja bens repetidos, permanecerá no leilão apenas o bem que primeiro receber lance. 4.4) Os itens de um lote poderão ser arrematados separadamente em hasta pública, entretanto, o lance integral sempre terá preferência. Assim, sobrevindo lance no lote integral, o(s) lance(s) para arrematação desmembrada será(ão) desconsiderado(s). 4.5) Em sendo possível, admitir-se-á ainda a divisão de um item, observado como parâmetro mínimo o equivalente a décima parte do todo.
Também nesta hipótese, sobrevindo lance no item integral, o(s) lance(s) para arrematação parcial será(ão) desconsiderado(s). 4.6) Nos casos dos itens 4.4 e 4.5, o interessado deverá contatar o leiloeiro para manifestar o interesse, até 2 dias úteis antes da data prevista para o término da hasta, para que seja viabilizado no sistema eletrônico de leilões o desmembramento e/ou fracionamento. 4.7) Na eventualidade de ser frustrada, na própria sessão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver, e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação por aquele valor.
5) Na arrematação de coisa comum, será observada a preferência prevista no art. 892, § 2º e também do art. 843, § 1º, ambos do Código de Processo Civil. Para o exercício dessas preferências, o interessado deverá manifestar e comprovar sua condição ao leiloeiro com até 2 dias úteis de antecedência, para análise dessa condição e programação do sistema eletrônico de leilões para possibilitar o exercício da prerrogativa.
6) Os bens alcançados pelo presente Edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos. 6.1) Ficará a cargo da Comissão Permanente de Hastas Públicas Unificadas, na pessoa da Consultora Presidente, fornecer autorização para exibição dos bens penhorados aos leiloeiros oficiais responsáveis pela hasta, visando a maior divulgação possível daqueles.
7) Os bens serão divulgados, informando-se as condições em que se encontram, os valores da avaliação, do lanço mínimo, forma de pagamento e eventuais ônus que recaiam sobre o bem. 7.1) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal ou ao leiloeiro oficial responsável pela hasta, quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados.
8) Não obstante os ônus especificados na descrição dos lotes correspondentes aos bens objeto do presente Edital, é de responsabilidade dos interessados a verificação quanto à existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos bens levados à hasta pública, assim como os recolhimentos de impostos e taxas porventura cobrados para seu registro, bem como aquele incidente em caso de transmissão de propriedade (ITBI).
Eventuais débitos condominiais incidentes sobre bens imóveis leiloados deverão ser arcados pelos arrematantes, considerada a natureza "propter rem" de tais obrigações (artigo 1.345 do Código Civil), ficando os arrematantes desde já advertidos de que deverão diligenciar junto ao condomínio respectivo, para apuração da existência de eventuais débitos.
9) Nos termos do art. 892, § 1º, do Código de Processo Civil, o exequente, se vier a arrematar os bens e for o único credor não estará obrigado a exibir o preço da arrematação, sendo o lance oferecido por conta e benefício de parte de seu crédito, observado quanto às execuções que tramitarem sob o rito da Lei 5.741, de 1º de dezembro de 1971, o disposto no art. 6º, caput. Nesse caso, o arrematante deverá apresentar o valor atualizado do débito ao Juízo competente no prazo de 3 (três) dias (art. 892, § 1º, do Código de Processo Civil), bem como que deverá depositar em conta judicial, nesse mesmo prazo, eventual diferença, caso o valor da arrematação exceda ao seu crédito, sob pena de ser desfeita a arrematação, ficando também ciente de que poderá vir a ser obrigado a exibir o preço da arrematação, nos casos previstos no artigo 908 caput e § 2º, do Código de Processo Civil.
10) Nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os créditos relativos a tributos, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, sub-rogar-se-ão sobre o preço da arrematação.
11) A arrematação será concretizada com a assinatura do Auto de Arrematação e pelo pagamento imediato do preço pelo arrematante, à vista ou da primeira parcela, nos casos de parcelamento. 11.1) O Auto de Arrematação será expedido em nome do arrematante que ofertar o maior valor, e será assinado pelo leiloeiro oficial, pelo arrematante por preposição, e pelo Juiz Federal que presidir o certame, e será encaminhada ao arrematante, para os procedimentos do item
20. Será também disponibilizada à Vara em que tramita o processo, para ciência e as providências necessárias, no que se refere à transmissão do bem.
12) O arrematante pagará, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, o valor da arrematação ou da primeira cota do parcelamento e eventual valor excedente (item 13.2.6), as custas devidas nos termos da Lei de Custas Judiciais, além da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação. O Auto de Arrematação ficará retido pela Central de Hastas Públicas Unificadas até a comprovação do pagamento. 12.1) As custas da arrematação serão depositadas em Juízo e importarão em 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, respeitados os limites previstos pela Tabela de Custas do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em dinheiro. 12.2) A comissão será paga diretamente ao leiloeiro, mediante recibo emitido em duas vias, uma das quais será anexada aos autos do processo. 12.3) O leiloeiro encaminhará ao arrematante, por meio eletrônico, as guias de depósito para os pagamentos. 12.4) Caso o pagamento não seja realizado no prazo estipulado no item 12, a arrematação será cancelada e o arrematante sujeitar-se-á à penalidade estabelecida no item 19 do presente Edital.
13) Parcelamento administrativo da arrematação perante a PGFN, conforme previsto pelo artigo 98 da Lei nº 8.212/91, com nova redação dada pela nº Lei 9.528/97, regulamentado pela Portaria PGFN/MF nº 1026/2024: Faculta-se ao arrematante, nos processos de execução fiscal em que figura como credora a FAZENDA NACIONAL, requerer o parcelamento do valor da arrematação, observadas condições abaixo descritas: 13.1) Fica o arrematante, desde já, ciente de que mesmo sendo pretendida/efetivada a arrematação com pagamento parcelado no momento da arrematação judicial, a formalização desse parcelamento poderá ser indeferida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, acaso o arrematante ostente alguma das hipóteses elencadas no item 13.2. 13.2) Não serão admitidos parcelamentos de arrematações nas seguintes hipóteses: 13.2.1) Nas execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança da dívida ativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e de contribuições sociais instituídas pelos arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001; 13.2.2) Quando se tratar de bens consumíveis; 13.2.3) Nos casos de bens móveis, exceto embarcações e aeronaves arrematadas por pelo menos R$ 100.000,00 (cem mil reais); 13.2.4) Nos casos de bens imóveis arrematados por valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); 13.2.5) Caso existente penhora ou habilitação de crédito realizada por credor preferencial; 13.2.6) do montante que supere o valor da dívida ativa exequenda, hipótese em que tal diferença deverá necessariamente ser depositada à vista na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob o código de operação 635, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais - DJE, preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o código de receita n°7525; 13.2.7) no caso de concurso entre Fazendas Públicas; e 13.2.8) para adquirente/arrematante, inclusive para aquele que se utiliza de interposta pessoa, que: 13.2.8.1) não detenha regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; 13.2.8.2) não detenha certificado de regularidade com o FGTS; 13.2.8.3) esteja em recuperação judicial ou falido; 13.2.8.4) esteja com situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ suspensa, inapta, baixada ou nula; 13.2.8.5) esteja com insolvência civil decretada; 13.2.8.6) esteja com situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula; 13.2.8.7) tenha em seu desfavor a rescisão de pelo menos 3 (três) parcelamentos de arrematação; 13.2.8.8) tenha praticado ou participado de ato doloso que resulte no desfazimento da alienação judicial devidamente comunicado à autoridade policial ou ao Ministério Público Federal (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal). 13.3) Ultrapassadas as vedações do item 13.2, o valor correspondente ao bem arrematado judicialmente poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) prestações, sendo a primeira, referente à entrada, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total a ser parcelado. 13.3.1) a entrada de 25% (vinte e cinco por cento) deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal em conta judicial sob o código de operação 635, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais - DJE, preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o código de receita n° 4396. 13.3.2) até a formalização do parcelamento, as prestações deverão ser depositadas mensalmente na Caixa Econômica Federal na mesma conta da entrada. 13.3.3) após a formalização do parcelamento, o pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF emitido pelo Sistema de Parcelamentos e outras Negociações - SISPAR da PGFN, disponível no REGULARIZE, considerando-se sem efeito, para qualquer fim, eventual pagamento realizado de forma diversa. 13.3.4) O valor mínimo da parcela será o mesmo que os previstos para o parcelamento de débitos administrados pela PGFN de que tratam os arts. 10, 10-A, 11, 12, 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, regulada pela Portaria PGFN 448/2019. 13.3.5) O valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da arrematação judicial até o mês anterior ao do pagamento, acrescido de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. 13.4) Entregue o bem ou expedida a carta de arrematação, o arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para solicitar a formalização do parcelamento perante a PGFN, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da UNIÃO, acrescido de multa de mora no valor de 50% (cinquenta por cento), nos termos do art. 98, § 6°, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. 13.4.1) O pedido de formalização do parcelamento deverá ser feito necessariamente por meio do REGULARIZE, no sítio da PGFN na Internet, no endereço https://www.regularize.pgfn.gov.br, com os seguintes documentos: 13.4.1.1) o auto da arrematação; 13.4.1.2) o comprovante de pagamento da comissão do leiloeiro/corretor; 13.4.1.3) o comprovante de depósito judicial da entrada; 13.4.1.4) a carta de arrematação ou o mandado / ordem de entrega; 13.4.1.5) na hipótese de arrematante/adquirente pessoa jurídica: 13.4.1.5.1) Comprovante de Regularidade de Inscrição e de Situação do CNPJ; 13.4.1.5.2) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional; e 13.4.1.5.3) Certificado de Regularidade do FGTS; 13.4.1.6) na hipótese de arrematante/adquirente pessoa física: 13.4.1.6.1) Comprovante de Regularidade de Situação Cadastral no CPF; e 13.4.1.6.2) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional. 13.4.2) Formalizado o parcelamento e expedida a carta de arrematação ou o mandado / ordem de entrega, o adquirente/arrematante deverá: 13.4.2.1) no caso de bem imóvel, averbar a hipoteca em favor da UNIÃO e registrar no respectivo Cartório de Registro de Imóveis; ou, na hipótese de embarcações e aeronaves, averbar a garantia em favor da UNIÃO, registrando-a na repartição competente. 13.4.2.2) comprovar a averbação ou registro da garantia perante a PGFN, por meio do REGULARIZE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão da carta de arrematação ou da expedição do mandado / ordem de entrega. 13.4.3) As despesas com a averbação e registro das garantias nos órgãos competentes são de exclusiva responsabilidade do adquirente/arrematante. 13.5) São causas de rescisão do parcelamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa na forma prevista na Portaria PGFN/MF nº 1026/2024: 13.5.1) a não realização do requerimento de formalização do parcelamento no prazo previsto no item 13.4 ou seu indeferimento pela não apresentação dos documentos exigidos no item 13.4.1; 13.5.2) deixar de pagar quaisquer das prestações mensais ou pagá-las parcialmente; 13.5.3) deixar de comprovar a averbação e o registro da garantia no prazo previsto no item 13.4.2.2; 13.5.4) a constatação de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento; 13.5.5) a decretação de falência ou a extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica arrematante; 13.5.6) a decretação da insolvência civil da pessoa física aderente; 13.5.7) a concessão de medida cautelar fiscal em desfavor do arrematante, nos termos da Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992; 13.5.8) a superveniência de irregularidade cadastral do CNPJ do aderente para a situação suspensa, inapta, baixada ou nula; 13.5.9) a superveniência de irregularidade cadastral do CPF para a situação pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula; e 13.5.10) o não cumprimento regular, por 3 (três) meses consecutivos ou por 6 (seis) meses alternados, das obrigações para com o FGTS. 13.6) Rescindido o parcelamento, o saldo devedor acrescido de multa de mora no valor de 50% (cinquenta por cento) será inscrito em dívida ativa da UNIÃO, nos termos do art. 98, § 6°, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Na cobrança judicial será, preferencialmente, indicado à penhora o bem ofertado em garantia no momento da formalização do parcelamento. 13.7) A arrematação à vista também deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob o código de operação 635, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais - DJE, preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o código de receita n° 7525.
14) Parcelamento administrativo perante a Procuradoria-Geral Federal (PGF), previsto pelo artigo 98 da Lei nº 8.212/91, com nova redação dada pela Lei 9.528/97: Faculta-se ao arrematante, nos processos de execução fiscal em que figura como credor o INSS (representado pela AGU-PGF), requerer o parcelamento do valor da arrematação, observadas as seguintes condições: 14.1) Será admitido o pagamento parcelado para arrematações de no mínimo R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), limitado ao valor do débito atualizado (débito exequendo), observada a parcela mínima de cada prestação de R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoas jurídicas e de R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoas físicas, respeitado o limite máximo de 60 (sessenta) prestações mensais. 14.2) o valor correspondente à primeira parcela será depositado na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob o código de operação 280, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais - DJE, preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o código nº 0107 (se o arrematante for pessoa jurídica - CNPJ) ou código nº 0131 (se o arrematante for pessoa física - CPF). 14.3) se o valor da arrematação superar o valor do débito atualizado (débito exequendo), o parcelamento a este se limitará, devendo o arrematante depositar a diferença em Juízo, no ato da arrematação. 14.4) Enquanto não for deferido o parcelamento, o requerente deverá recolher, a cada mês, o valor correspondente a uma prestação, sob pena de indeferimento. 14.5) o valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da arrematação judicial até o mês anterior ao do pagamento, acrescido de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. 14.6) o pedido de formalização do parcelamento deverá ser feito necessariamente pelo canal de atendimento da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (AGU-PGF), por meio do e-mail [email protected]. 14.7) formalizado o parcelamento e expedida a carta de arrematação ou o mandado / ordem de entrega, o adquirente/arrematante deverá: no caso de bem imóvel, averbar a hipoteca em favor do INSS e registrar no respectivo Cartório de Registro de Imóveis; ou, na hipótese de bens móveis, averbar a garantia em favor do INSS, registrando-a na repartição competente. 14.8) as despesas com a averbação e registro das garantias nos órgãos competentes são de exclusiva responsabilidade do adquirente/arrematante. 14.9) se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento) a título de multa mora, conforme art. 98, § 6º, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Na cobrança judicial será, preferencialmente, indicado à penhora o bem ofertado em garantia no momento da formalização do parcelamento. 14.10) A arrematação à vista também deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob o código de operação 280, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais - DJE, preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o código nº 0107 (se o arrematante for pessoa jurídica - CNPJ) ou código nº 0131 (se o arrematante for pessoa física - CPF).
15) A expedição da carta de arrematação ou ordem/mandado de entrega do bem independe da homologação do parcelamento pela Procuradoria da Fazenda Nacional ou pela Procuradoria-Geral Federal competente, pois expedida a carta de arrematação ou ordem de entrega, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante, sendo o exequente seu credor.
16) Caso o valor do débito atualizado (debito exequendo) não seja suficiente para o parcelamento das arrematações de todos os itens do lote, terá preferência de uso da prerrogativa do parcelamento o item que primeiro receber lance.
17) Sobrevindo lance em outro item e havendo saldo de débito exequendo que permita o parcelamento de apenas parte do valor deste outro item, o arrematante deste deverá depositar a diferença à vista. Sobrevindo ainda, disputa nesses itens, os valores parceláveis, definidos inicialmente em cada um deles, não serão alterados, e a diferença (entre o valor fixado como parcelável e o valor final da arrematação), deverá ser paga à vista.
18) Parcelamento previsto pelo artigo 895 do CPC: eventuais interessados na aquisição parcelada dessa hipótese, deverão apresentar suas propostas, via setor de protocolo ou no sistema PJe, se o caso, diretamente à Vara em que tramita o processo, contendo todos os requisitos na Lei exigidos, cuja apreciação ficará a cargo do Juiz natural do processo. 18.1) Para o aperfeiçoamento da arrematação, deverá ser observado o art. 895, incisos I, II, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, ressaltando-se que a primeira parcela correspondente a pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta deverá ser depositada por ocasião do certame, juntamente com as custas judiciais e a comissão do leiloeiro oficial. 18.2) Havendo no sítio eletrônico da hasta registro de lance para pagamento a vista, a proposta prevista no item 18 fica automaticamente revogada, sendo vedada a apresentação de outra proposta pelo art. 895 do CPC, por qualquer dos arrematantes.
Será permitida, entretanto, a participação do proponente em igualdade de condições, nos demais termos previstos neste Edital.
19) Ressalvados os casos previstos em lei, aquele que desistir ou não efetivar o pagamento da arrematação na forma prevista neste Edital, estará automaticamente impedido de participar de outras hastas públicas da Justiça Federal da 3ª Região, pelo prazo de cinco anos, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais cabíveis à espécie. A mesma penalidade será aplicada para: a) as pessoas físicas ou jurídicas que, elencadas no item 3, alíneas "a", "b", "c", "d", "e" e "f" deste Edital, arrematarem em leilão promovido pela Central de Hastas Públicas Unificadas; b) aqueles que deixaram de cumprir suas obrigações em hastas anteriores; c) as pessoas físicas ou jurídicas que, incluídas no polo ativo, passivo ou na qualidade de arrematantes, criaram embaraços em processo de quaisquer das Varas Federais da Terceira Região; d) aqueles que, por qualquer meio ou forma, provocarem tumulto ou embaraço ao regular desenvolvimento da sessão de leilão; e) aqueles que fraudarem, ou mesmo tentarem fraudar, a arrematação, seja por conluio com o próprio executado ou por acerto de lance antes ou durante o leilão, independente da responsabilidade criminal que venha a ser apurada.
20) O arrematante deverá contatar e/ou comparecer pessoalmente à Vara em que tramita o processo, após 15 (quinze) dias da data do leilão, apresentando sua via do Auto de Arrematação, para verificar o procedimento para a expedição da ordem/mandado de entrega do bem/carta de arrematação. 20.1) Deverá apresentar também o comprovante de requerimento do parcelamento administrativo devidamente protocolado, se o caso.
21) A oposição de embargos do executado, ou ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903, CPC, ou o pagamento da dívida após a arrematação, por parte do executado (devedor), não implicará nulidade da arrematação, nos termos do Código Processual Civil.
22) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma do artigo 358, do Código Penal Brasileiro.
23) Na forma do artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil, fica desde já intimado da alienação judicial o executado, se não tiver procurador constituído nos autos ou se não o foi por meio de carta registrada ou mandado.
24) Fica também intimado, na forma do art. 889, § único do Código de Processo Civil, o executado revel e que não tenha advogado constituído, em que nos autos, não conste seu endereço atual, ou, ainda, não encontrado no endereço constante do processo.
25) Não serão levados à hasta os bens cuja suspensão da alienação seja comunicada pelo juiz do processo, por escrito, até às 16 horas do dia anterior ao evento.
26) Fica ressalvado o direito à correção de eventuais erros de digitação dos lotes levados a hasta pública, salvo se desta resultar modificação significativa na descrição dos bens cabendo, neste último caso, a publicação do competente Edital de Retificação.
27) Os casos omissos deste Edital serão apreciados e decididos pela Comissão Permanente de Hastas Públicas Unificadas, não se constituindo em impedimento para a realização do certame, causa para desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, anulação do presente Edital. Em virtude disto, é expedido o presente Edital, observados os prazos legalmente estabelecidos, para que ninguém possa alegar ignorância ou erro.
O presente deverá ser publicado uma única vez no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e/ou no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. LESLEY GASPARINI JUÍZA FEDERAL PRESIDENTE COMISSÃO PERMANENTE DE HASTAS PÚBLICAS UNIFICADAS LOTE 028 EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 0013511-14.2016.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto POLO ATIVO: EXEQUENTE: U. F. -. F. N. POLO PASSIVO: E.
S.
L. CNPJ: 52.***.***/0001-00 Localização do lote: Rua Santo Onofre, nº 299, Vila Industrial, Sertãozinho/SP Descrição do(s) bem(ns) integrante(s) do lote, respectivo estado e eventuais ônus: A) 01 unidade refinadora de açúcar usada, completa, com todos seus equipamentos, motores e painéis elétricos, válvulas, registros, etc., essenciais e necessários ao seu perfeito funcionamento, com capacidade para produção de 10.000 sacas/dia, a qual encontra-se atualmente desmontada, com todas suas peças e partes aparentemente em regular estado de conservação, avaliada em R$ 7.000.000,00; B) 02 galpões de estrutura metálicas, com coberturas e fechamento parcial em duas das laterais de telhas galvanizadas, com medindo 20 metros de frente por 67 metros de comprimento nas laterais, por aproximadamente 07 metros de altura, em regular estado de conservação, avaliados em R$ 1.200.000,00;
C) 01 tubulão superior de pressão de trabalho, para caldeira, com capacidade para 28kgf/cm2, com comprimento aproximado de 08 metros, aparentemente em regular estado de conservação, avaliado em R$ 800.000,00; D) 01 tubulão inferior de pressão de trabalho, para caldeira, com capacidade para 28kgflcm2, com comprimento aproximado de 08 metros, aparentemente em regular estado de conservação, avaliado em R$ 800.000,00.
Valor do débito: R$17.358.450,93 em 03/2026 Valor de avaliação: R$ 9.800.000,00 (nove milhões e oitocentos mil reais) Lance mínimo para arrematação em 2º Leilão: R$ 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil reais)
Órgão
9ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatário
E. S. L.
Advogado
LOYANA MARILIA ALEIXO (OAB 326262/SP)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0013511-14.2016.4.03.6102 EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: E. S.
L. ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LOYANA MARILIA ALEIXO - SP326262
DESPACHO
Considerando-se a realização da 350ª Hasta Pública Unificada da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, na modalidade eletrônica, determino a realização de leilão pela Central de Hastas Públicas Unificadas da Seção Judiciária de São Paulo -CEHAS, no seguinte ambiente virtual: http://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/cehas/leilao-on-line/. Designo as datas abaixo elencadas para realização da alienação judicial, observando-se todas as condições definidas em Edital, a ser expedido e disponibilizado no Diário Eletrônico do TRF da 3ª Região, oportunamente pela Comissão Permanente de Hastas Públicas Unificadas, ficando informado que o horário estabelecido é de encerramento dos lances: Dia 19/08/2026, às 11h00, para a primeira hasta pública.
Dia 26/08/2026, às 11h00, para a segunda hasta pública. Consigno que os bens penhorados ID 20239438 para. 122/3, deverão ser levados a leilão pelo valor de R$ 9.800.000,00. Na forma do artigo 889, I, do CPC, o executado será intimado, na pessoa de seu advogado, ou se não possui advogado nos autos, será intimado por carta com AR, mandado ou Carta Precatória. Havendo notícia de que esse executado se encontra em lugar incerto e não sabido após sua citação, expeça-se edital de intimação com prazo de assinação de 20 (vinte) dias, na forma do artigo 257, III, do CPC.
Decorridos os prazos de assinação e da intimação, 25 (vinte e cinco) dias, cadastre-se a DPU no sistema processual e gere-se a intimação via sistema PJE. Todos os mandados devem ser cumpridos em regime de urgência (Art. 364, inciso II, Provimento Nº 01/2020 da CORE).
Intime-se a Fazenda Nacional para apresentar o valor atualizado em cobrança nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se e Intimem-se.
Órgão
9ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatário
EQUIPALCOOL SISTEMAS LTDA
Advogado
LOYANA MARILIA ALEIXO (OAB 326262/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0013511-14.2016.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: E. S.
L. Advogado do(a) EXECUTADO: LOYANA MARILIA ALEIXO - SP326262 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria RIB-09V n. 124, de 03 de julho de 2023, intimo a Fazenda Nacional para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça. (art. 1º, item 1.9, letra “o”). Ribeirão Preto, 5 de junho de 2025
Órgão
9ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatário
EQUIPALCOOL SISTEMAS LTDA
Advogado
LOYANA MARILIA ALEIXO (OAB 326262/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0013511-14.2016.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: E. S.
L. Advogado do(a) EXECUTADO: LOYANA MARILIA ALEIXO - SP326262 D E S P A C H O
Vistos.
Cumpra-se a determinação Id 322736242 também em relação ao bloqueio indicado nas pp. 198/200 do Id 20239438, tendo em vista seu ínfimo valor de R$ 0,14 (protocolo 20.***.***/4411-51). Após retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de leilão. Intimem-se. Cumpra-se.
Abril 20242 eventos
Intimação
D
Órgão
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Classe
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Destinatário
EQUIPALCOOL SISTEMAS LTDA
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LOYANA MARILIA ALEIXO (OAB 326262/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0013511-14.2016.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: E. S.
L. Advogado do(a) EXECUTADO: LOYANA MARILIA ALEIXO - SP326262 D E S P A C H O
Vistos. Promova a secretaria o desbloqueio dos valores indisponibilizados nestes autos no protocolo 20.***.***/9945-88 (id 268348931- R$ 0,10) uma vez que ínfimos em relação ao valor do débito cobrado nestes autos. Após, retornem os autos à conclusão para apreciação do pedido de leilão. Intimem-se. Após, cumpra-se.
Intimação
D
Órgão
9ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatário
EQUIPALCOOL SISTEMAS LTDA
Advogado
LOYANA MARILIA ALEIXO (OAB 326262/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0013511-14.2016.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: E. S.
L. Advogado do(a) EXECUTADO: LOYANA MARILIA ALEIXO - SP326262
Vistos. Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830, de 22/09/80, suspendo o curso da execução, considerando que não foram encontrados os executados ou bens sobre os quais possa recair a penhora. Abra-se vista dos autos ao(à) representante judicial do(a) exequente. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Intimação
D
Órgão
9ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatário
EQUIPALCOOL SISTEMAS LTDA
Advogado
LOYANA MARILIA ALEIXO (OAB 326262/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0013511-14.2016.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: E. S.
L. Advogado do(a) EXECUTADO: LOYANA MARILIA ALEIXO - SP326262 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria RIB-09V n. 124, de 03 de julho de 2023, intimo a Fazenda Nacional para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o termo de leilão ou praça negativa (art. 1º, item 1.9, letra “q”). RIBEIRÃO PRETO, 19 de setembro de 2023.
Janeiro 20231 evento
Intimação
D
Órgão
9ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatário
EQUIPALCOOL SISTEMAS EIRELI
Advogado
LOYANA MARILIA ALEIXO (OAB 326262/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0013511-14.2016.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: E. S. E. Advogado do(a) EXECUTADO: LOYANA MARILIA ALEIXO - SP326262 Considerando-se a realização da 284ª Hasta Pública Unificada da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, na modalidade eletrônica, determino a realização de leilão pela Central de Hastas Públicas Unificadas da Seção Judiciária de São Paulo -CEHAS, no seguinte ambiente virtual: http://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/cehas/leilao-on-line/.
Designo as datas abaixo elencadas para realização da alienação judicial, observando-se todas as condições definidas em Edital, a ser expedido e disponibilizado no Diário Eletrônico do TRF da 3ª Região, oportunamente pela Comissão Permanente de Hastas Públicas Unificadas, ficando informado que o horário estabelecido é de encerramento dos lances: Dia 17/05/2023, às 11h00, para a primeira hasta pública.
Dia 24/05/2023, às 11h00, para a segunda hasta pública. Consigno que os bens móveis penhorados p. 138 ID 20239438, aqueles constatados p.6 e 10 ID 251709352, deverão ser levados a leilão pelo valor de R$ 2.050.000,00. Na forma do artigo 889, I, do CPC, o executado será intimado, na pessoa de seu advogado, ou se não possui advogado nos autos, será intimado por carta com AR, mandado ou Carta Precatória, desta decisão e inclusive da reavaliação dos bens.
Havendo notícia de que essa coexecutada se encontra em lugar incerto e não sabido após sua citação, expeça-se edital de intimação com prazo de assinação de 20 (vinte) dias, na forma do artigo 257, III, do CPC. Decorridos os prazos de assinação e da intimação, 25 (vinte e cinco) dias, cadastre-se a DPU no sistema processual e gere-se a intimação via sistema PJE. Todos os mandados devem ser cumpridos em regime de urgência (Art. 364, inciso II, Provimento Nº 01/2020 da CORE).
Intime-se a Fazenda Nacional para apresentar o valor atualizado em cobrança nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se e Intimem-se.
Órgão
9ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatário
EQUIPALCOOL SISTEMAS EIRELI
Advogado
LOYANA MARILIA ALEIXO (OAB 326262/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0013511-14.2016.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: EQUIPALCOOL SISTEMAS EIRELI Advogado do(a) EXECUTADO: LOYANA MARILIA ALEIXO - SP326262 D E S P A C H O
Vistos. Conforme mencionado na decisão do ID 68848282 os processos que se encontram associados ao presente feito são os de n. 5005361-85.2018.403.6102, 5004134-55.2021.403.6102 e 0002124-65.2017.403.6102. No caso, a visualização dos processos deve ser feita individualmente pelo sistema de consulta de autos do PJe, porém eventuais instabilidades ocorrem impossibilitando - momentaneamente - o acesso, como parece ser a hipótese apontada no ID 84036439.
Desse modo, manifeste-se a exequente sobre a decisão do ID 68848282 no prazo de 15 dias. No silêncio ou em caso de pedido de prazo, aguarde-se provocação no arquivo sobrestado. Intimem-se. RIBEIRÃO PRETO, 26 de agosto de 2021.
Intimação
D
Órgão
9ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatário
EQUIPALCOOL SISTEMAS EIRELI
Advogado
LOYANA MARILIA ALEIXO (OAB 326262/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0013511-14.2016.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: EQUIPALCOOL SISTEMAS EIRELI Advogado do(a) EXECUTADO: LOYANA MARILIA ALEIXO - SP326262 D E C I S Ã O
Vistos. A executada foi citada, tendo havido a penhora de bens móveis (equipamentos), em 1º/6/17 (pp. 122/123 do Id 20239438), com a oposição dos Embargos à Execução Fiscal n. 0004629-29.2017.403.6102, julgados improcedentes em primeira instância (pp. 51/59 do Id 20239439). Houve a tentativa de penhora nos termos do artigo 854, do CPC, em 23/4/2018 (pp. 198/200 do Id 20239438), tendo restado inócua (R$ 0,14 – protocolo 20.***.***/4411-51).
Não houve a penhora de veículos, conforme certidão da p. 60 e seguintes do Id 20239439, datada de 27/11/18, por haver outras constrições sobre todos eles. No Id 23429228, foi determinada a associação destes autos com a Execução Fiscal n. 0002124-65.2017.403.6102. Conforme requerido pela exequente, foi determinada a constatação das atividades da empresa, tendo sido certificado pelo sr. Oficial de Justiça, na data de 27/11/2020, que a executada permanece exercendo suas atividades (p. 17 do Id 46534221).
Requerida a penhora sobre percentual do faturamento da executada, no Id 48066228, foi determinada a suspensão do feito em virtude de não ter havido o esgotamento das diligências na tentativa de localização de bens da executada (Tema 769). Na sequência, a Fazenda Nacional requereu a penhora através do Sisbajud, tendo em vista que os veículos encontrados já garantem créditos trabalhistas (Ids 52678876 e 53707253).
Brevemente relatado.
Decido. Inicialmente, necessária a retificação do cadastro desta e da execução fiscal que segue apensada, no PJe, para se excluir a “prioridade de idoso”, haja vista não se tratar de devedor idoso, mas de pessoa jurídica (EIRELI). Ainda com vistas à regularização, deve haver o apensamento de todas as execuções fiscais propostas pela Fazenda Nacional em face da executada, de mesma natureza, e em fases procedimentais compatíveis.
Nesse ponto, aponte-se para a existência das Execuções Fiscais ns. 5005361-85.2018.403.6102 e 5004134-55.2021.403.6102, sendo que nesta última ainda pende o resultado acerca do cumprimento da ordem de citação da executada. Nos autos da Execução Fiscal n. 5005361-85.2018.403.6102, houve a penhora dos veículos das placas ERV-8965, EIJ-9751, CQO-9761, CQO-6243 e CQO-0394, com a constatação e avaliação de três deles, e intimação da executada, que não apresentou embargos.
Maio 20211 evento
Intimação
D
Órgão
9ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatário
EQUIPALCOOL SISTEMAS EIRELI
Advogado
LOYANA MARILIA ALEIXO (OAB 326262/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0013511-14.2016.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: EQUIPALCOOL SISTEMAS EIRELI Advogado do(a) EXECUTADO: LOYANA MARILIA ALEIXO - SP326262 D E S P A C H O
Vistos. À luz da decisão proferida no ID 48066228 o presente feito se encontra suspenso, de modo que indefiro o pedido formulado no ID 52678876 e seguintes. Desse modo, ao arquivo, na situação baixa sobrestado. Intimem-se. RIBEIRÃO PRETO, 10 de maio de 2021.
Abril 20211 evento
Intimação
D
Órgão
9ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatário
EQUIPALCOOL SISTEMAS EIRELI
Advogado
LOYANA MARILIA ALEIXO (OAB 326262/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0013511-14.2016.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: EQUIPALCOOL SISTEMAS EIRELI Advogado do(a) EXECUTADO: LOYANA MARILIA ALEIXO - SP326262 D E S P A C H O
Vistos. No tocante ao pedido da(o) exequente de penhora de faturamento, inicialmente, cumpre-me consignar que foi determinada pelo
C. Superior Tribunal de Justiça a suspensão da tramitação dos processos em todo o território nacional que versem sobre o Tema 769 (REsp 1.835.864/SP), no qual ficou delimitada a seguinte controvérsia acerca: i) da necessidade de esgotamento das diligências como pré-requisito para a penhora do faturamento; ii) da equiparação da penhora de faturamento à constrição preferencial sobre dinheiro, constituindo ou não medida excepcional no âmbito dos processos regidos pela Lei 6.830/80; e iii) da caracterização da penhora do faturamento como medida que implica violação do princípio da menor onerosidade.
Anoto que este Juízo entende ser cabível esse tipo de constrição apenas e tão-somente, quando não há outros bens passíveis de penhora e após esgotadas todas as diligências na tentativa de localizá-los (Bacenjud, Renajud, Arisp, mandado para livre penhora e constatação). Nos termos do que preceitua o artigo 866 do CPC/15, a penhora poderá recair sobre percentual de faturamento, quando o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado.
Tendo em vista que, no presente caso, não houve o esgotamento das diligências na tentativa de localização de bens do(a) executado(a), determino a imediata suspensão do feito até que a controvérsia seja dirimida. Deixo consignado que a suspensão do feito cinge-se às questões relativas à controvérsia supracitada (Tema 769), não se aplicando a eventuais outros pedidos da exequente. Intimem-se e cumpra-se.
RIBEIRÃO PRETO, 29 de março de 2021.
Fevereiro 20211 evento
Intimação
D
Órgão
9ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatário
EQUIPALCOOL SISTEMAS EIRELI
Advogado
LOYANA MARILIA ALEIXO (OAB 326262/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0013511-14.2016.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: EQUIPALCOOL SISTEMAS EIRELI Advogado do(a) EXECUTADO: LOYANA MARILIA ALEIXO - SP326262 D E S P A C H O
Vistos. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias o retorno da carta precatória expedida. Após, oficie-se ao juízo deprecado solicitando informações sobre a carta precatória expedida nos autos ou sua devolução no caso de integral cumprimento. Após, com o advento das informações, intime-se a exequente para requerer o que de direito No silêncio ou em caso de pedido de prazo, aguarde-se provocação no arquivo.
Cumpra-se e intimem-se. RIBEIRÃO PRETO, 18 de fevereiro de 2021.
Órgão
9ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatário
EQUIPALCOOL SISTEMAS LTDA
Advogado
LOYANA MARILIA ALEIXO (OAB 326262/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0013511-14.2016.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: E. S.
L. Advogado do(a) EXECUTADO: LOYANA MARILIA ALEIXO - SP326262 D E S P A C H O
Vistos. Ante o apensamento determinado no id 313692485, intimem-se as partes. Manifeste-se a exequente requerendo o que for do seu interesse no prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo, na forma determinada no id 301634107. Intimem-se. Cumpra-se.
Ler na íntegra
Recolher
Atualmente o feito, encontra-se aguardando a realização de hasta pública designada para o próximo dia 16/8/2021, de modo que se encontra em fase procedimental compatível com o apensamento a esta execução fiscal. No tocante ao pedido da exequente, de fato, deve ser dado prosseguimento a estas execuções fiscais, pois o pedido de penhora de ativos financeiros (art. 854, CPC/15) não é afeto à controvérsia supracitada (Tema 769), não havendo que se manter suspensa a tramitação do feito.
No caso destes autos, a executada foi devidamente citada, e não se tem notícias dos bens objeto da penhora levada a efeito, em 1º/6/2017 (pp. 122/123 do Id 20239438), sobre equipamentos da executada. Apesar da tentativa de bloqueio de ativos financeiros da executada, nos termos do artigo 854, do CPC (pp. 147/148 do Id 20239438), a ordem restou inócua. Anoto, ainda, que, recentemente, houveram tentativas de bloqueio de ativos financeiros da executada nos autos ns. 5005361-85.2018.403.6102 e 5000400-67.2019.403.6102 (FGTS), que, também, restaram infrutíferas.
Nesse passo, e diante da ausência de demonstração pela exequente de ter havido alteração na situação financeira da executada, incabível nova tentativa de penhora on line. Frise-se, ainda, a existência de bens penhorados nestes autos, sobre os quais a exequente não apresentou recusa de forma expressa, de modo que deverá se manifestar acerca de seu interesse na manutenção da penhora das pp. 122/123 do Id 20239438.
Consigne-se que, em caso de manutenção da referida penhora, deverá ser efetuada a constatação e avaliação desses bens, com a respectiva intimação da executada para apresentação de embargos, na forma prevista no artigo 12, caput e seus parágrafos, da Lei n. 6.830/80, somente em relação aos autos n. 0002124-65.2017.403.6102. Nessa mesma diligência, deverá se proceder ao reforço da penhora, caso necessário, avaliando-se, e descrevendo o(a) oficial(a) de justiça todos os outros bens localizados no local e passíveis de penhora.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de nova tentativa de bloqueio de valores, nos termos da fundamentação. Associem-se estes autos às Execuções Fiscais ns. 5005361-85.2018.403.6102 e 5004134-55.2021.403.6102, trasladando-se cópia desta decisão para aqueles autos, certificando-se e lançando-se as respectivas fases. Proceda a secretaria à retificação do cadastro desta execução fiscal e da de n. 0002124-65.2017.403.6102, quanto à prioridade do idoso.
Após, intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre seu interesse na manutenção da penhora, e trazer aos autos, cópia de todas as CDAs cobradas nestas execuções apensadas. Fica deferido o pedido de expedição de Carta Precatória, em caso de manutenção da penhora das pp. 122/123 do Id 20239438, a qual deverá ser expedida para a constatação e reavaliação dos bens, intimação da executada, somente no tocante à Execução Fiscal n. 0002124-65.2017.403.6102 do prazo para apresentação de embargos, bem como para que se proceda ao reforço da penhora, caso necessário, descrevendo-se, ainda, todos os bens existentes no local e passíveis de penhora, conforme requerido no Id 52678876.