Sentença
Decisão- Órgão
- 12ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CINTHIA CARDOSO DE ALENCAR
- Advogado
- PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0013582-32.2010.4.03.6100 EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477 EXECUTADO: CINTHIA CARDOSO DE ALENCAR
DESPACHO
Exclua-se a petição de id: 591592911, visto que a Caixa Econômica Federal não integra mais o polo ativo do feito. Requer a exequente a utilização da ferramenta eletrônica SNIPER, com a finalidade de que sejam informados possíveis bens penhoráveis para assim ser dado o devido prosseguimento ao feito. Pontuo, inicialmente, que este Juízo não se furta a realizar as buscas de bens pelas ferramentas disponíveis a esta Secretaria, visto que já realizada a busca de bens pelos sistemas Sisbajud e Renajud.
Entretanto cumpre salientar que as diligências para a busca de bens para a satisfação do crédito executado são de competência da parte que propõe a ação. Pontuo, ainda, que não se verifica nos autos qualquer comprovação das buscas que a exequente tenha realizado. Dessa forma, indefiro o pedido de utilização da ferramenta eletrônica elencada, visto que este Juízo não possui cadastro, devendo a exequente promover e comprovar as diligencias necessárias que tenha realizado para que seja dado prosseguimento ao feito.
Prazo: 30 (trinta) dias. Após, voltem conclusos.
Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
