Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Campo Grande
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
- Advogados
- IDELMARA RIBEIRO MACEDO (OAB 9853/MS), DOUGLAS DA COSTA CARDOSO (OAB 12532/MS)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0013594-45.2016.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL Advogados do(a) EXEQUENTE: DOUGLAS DA COSTA CARDOSO - MS12532, IDELMARA RIBEIRO MACEDO - MS9853 EXECUTADO: RENATA LOPES DE AMORIM
SENTENÇA
A parte exequente noticia a satisfação do débito e pede a extinção do feito. É o relato do necessário.
Decido. O pedido comporta deferimento, com a extinção do feito pelo adimplemento da dívida exequenda.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC/2015. Libere-se eventual constrição, expedindo-se o necessário. Havendo carta precatória expedida, solicite-se a devolução. Custas e honorários na forma da lei (art. 85, CPC e art. 14, § 4º, Lei 9.289/96). P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se. Campo Grande, data e assinatura digitais.
