Intimação
D- Órgão
- 38º Juiz Federal da 13ª TR SP
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- DENISE GUASTAFERRO SUZART DA SILVA
- Advogado
- ANDRÉA MARIA THOMAZ SOLIS FARHA (OAB 100804/SP)
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0013619-09.2008.4.03.6301 RELATOR: JOAO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RECORRIDO: DENISE GUASTAFERRO SUZART DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRIDO: ANDRÉA MARIA THOMAZ SOLIS FARHA - SP100804
DECISÃO
A parte autora moveu a presente ação em face da Caixa Econômica Federal, objetivando a condenação do réu ao pagamento de diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança. Apresentada proposta de acordo pela CEF, houve aceitação pelos autores.
Decido. Tendo em vista que as partes restaram conciliadas, HOMOLOGO o acordo celebrado e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos dos arts. 487, inciso III, alínea "b", e 354 do Código de Processo Civil. Proceda a CEF o depósito dos valores. Certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se. JOAO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA Juiz Federal
