Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Campo Grande
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ELIS REGINA LISBOA LIPI
- Advogados
- RAFAEL VERISSIMO SIQUEROLO (OAB 65740/PR), BRUNO BORGES VIANA (OAB 51586/PR), ANA BEATRIZ ROVERI DE PAULA XAVIER (OAB 92421/PR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0013797-07.2016.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO - MS8113, LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 EXECUTADO: E. R.
L. L. Advogados do(a) EXECUTADO: ANA BEATRIZ ROVERI DE PAULA XAVIER - PR92421, BRUNO BORGES VIANA - PR51586, RAFAEL VERISSIMO SIQUEROLO - PR65740 tns D E C I S Ã O Defiro em parte o pedido da exequente (ID 291482096).
1. Consulte a Secretaria o sistema RENAJUD, sobre a existência de veículos cadastrados em nomes da parte executada, anotando-se a restrição de transferência.
2. Defiro o pedido de pesquisa ao Sistema INFOJUD a fim de obter informação da relação dos bens declarados pela contribuinte no último exercício, após o que os autos deverão tais documentos tramitarem sob sigilo.
3. Aguarde-se pelo prazo de dez dias, após o que a Secretaria deverá fazer o processo concluso para conversão de eventuais bens encontrados em penhora, liberação de eventuais bens em excesso ou cancelamento da ordem, se nada for encontrado.
4. Após, manifeste-se a exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
5. Restando infrutíferas as diligências para penhora de bens e/ou valores da pessoa executada, autorizo desde logo a suspensão da presente execução, com fulcro no art. 921, III, do CPC, devendo os autos permanecerem em arquivo sobrestado até ulterior provocação da parte interessada. Por outro lado, indefiro o pedido de consulta ao CNIB, pois foi instituído para cumprimento de determinações relativas à indisponibilidade de bens imóveis, sendo inviável o seu uso para consulta patrimonial em nome do(a) devedor(a).
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULOEXTRAJUDICIAL. PESQUISA DE BENS IMÓVEIS. SISTEMA CNIB-ARISP. MEDIDA CABÍVEL À EXEQUENTE. TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE AO PODER JUDICIÁRIO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - Decisão proferida em execução de título extrajudicial, que indeferiu pedido de pesquisa de bens imóveis em nome do devedor no sistema CNIB-ARISP.
