Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- LEE MEN TAK
- Advogados
- EDIO DALLA TORRE JUNIOR (OAB 86450/SP), FLAVIO ROGERIO FAVARI (OAB 177050/SP), SYLVIA SPURAS STELLA (OAB 255358/SP), MARIA HELENA SPURAS STELLA (OAB 66969/SP), CARLOS ALBERTO DA PENHA STELLA (OAB 40878/SP), LUIZ SAPIENSE (OAB 33034/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0013844-20.2016.4.03.6181 / 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: M. P. F. -. P. REU:
L. M. T. Advogados do(a) REU: FLAVIO ROGERIO FAVARI - SP177050, EDIO DALLA TORRE JUNIOR - SP86450, LUIZ SAPIENSE - SP33034, SYLVIA SPURAS STELLA SCARCIOFFOLO - SP255358, MARIA HELENA SPURAS STELLA - SP66969, CARLOS ALBERTO DA PENHA STELLA - SP40878 D E S P A C H O
1. Considerando o trânsito em julgado (certidão fl. 39, ID 255027129), cumpram-se o v. acórdão (fl. 182, ID 255026084) e a r. sentença fls. 7/32 (ID 255026084).
2. Tendo em vista que a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu parcial provimento ao apelo do réu
L. M. T. para fixar a pena definitiva 05 (cinco) anos de reclusão, regime inicial semiaberto, e pagamento de 13 (treze) dias-multa, expeça-se mandado de prisão em seu desfavor.
3. Com o cumprimento do mandado de prisão, expeça-se a guia de recolhimento definitiva que, depois de instruída, deverá ser encaminhada ao juízo competente, conforme dispõe a Súmula 192 do STJ.
4. Realizem-se as comunicações de praxe ao NID e ao IIRGD, por correio eletrônico e solicite-se ao SEDI, por correio eletrônico, a alteração da situação do acusado para “condenado”.
5. Comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral a condenação do réu, considerando o disposto no art. 15, III, da CF/1988, e em conformidade com o art. 18, da Resolução n.º 113/2010, do Conselho Nacional de Justiça.
6. Lance-se o nome do réu no rol de culpados.
7. Intimem-se as partes.
8. Nada sendo requerido, sobrestem-se os autos para aguardar o cumprimento do mandado de prisão. SÃO PAULO, 8 de setembro de 2022.
