PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0013875-95.2017.4.03.9999 RELATOR: Gab.
32 - JUIZ CONVOCADO DENILSON BRANCO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: INES SPINETTE DA SILVA Advogado do(a) APELADO: ELIANE REGINA MARTINS FERRARI - SP135924-N OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Em 07/06/2019 foi proferido despacho pela então Relatora Juíza Federal Convocada Vanessa Mello (Id 90108489 - Pág. 138) determinando que a) a parte autora juntasse aos autos documentos comprobatórios de que, apesar de haver recolhido ao RGPS como facultativa de baixa renda, no período de 04/2014 a 11/2014, não se encontrava inscrita no Cadastro Único, uma vez que possuía renda própria; e b) que demonstrasse eventual complementação das contribuições, na via administrativa, conforme previsão dos §§ 2º e 3º da Lei nº 8.212/91.
A parte autora informou, em petição datada de 12/07/2019, que faria a complementação dos valores e aguardava “a expedição das guias pelo requerido diante a via administrativa para que possa ser realizado o devido pagamento” (Id 90108489 - Pág. 140). Diante da persistência das irregularidades no sistema CNIS, foi proferido despacho, em 07/03/2024, intimando o INSS a fim de que informasse se fora realizada a efetiva complementação dos valores (Id 286399114).
Após duas intimações sucessivas, a autarquia informou que não foi possível identificar a complementação das contribuições (Id 290706788). Novamente intimada a demandante, em 15/05/2024 (Id 290744889 - Pág. 1), esta se manifestou, em 03/06/2024, no seguinte sentido: “A requerente deseja efetuar o pagamento referente a complementação. Para tanto, realizou o primeiro pedido diante da via administrativa aos 11/07/2019, o qual não obteve resposta.
Assim em Julho de 2023 realizou novamente o pedido para que o requerido expedisse a guia para pagamento referente a complementação, a requerente cumpriu a exigência determinada pelo requerido, porém a guia mais uma vez não foi gerada (anexo o processo administrativo). Nesta data esta procuradora esta realizando novamente o pedido diante da via administrativa, no sentido de realizar a complementação e que o requerido gere a guia para que o pagamento seja realizado” (Id 291669458 - Pág. 1/2).
Requer, assim, a intimação da autarquia para que expeça a referida guia de recolhimento." Portanto, considerando-se o longo tempo em que se estende a questão acerca da complementação das contribuições, intime-se o INSS para que se manifeste, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, promovendo a expedição da referida guia de recolhimento. Intimem-se.