Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- GUARUAMO ASSISTENCIA MEDICA HOSPITALAR S/C LTDA - - ME
- Advogado
- FABIANO FABRI BAYARRI (OAB 187958/SP)
1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO/SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0013895-28.2016.4.03.6182 EXEQUENTE: ANS EXECUTADO: GUARUAMO ASSISTENCIA MEDICA HOSPITALAR S/C LTDA - - ME
DESPACHO
1. Inicialmente, proceda a Secretaria à inclusão, no polo passivo da ação, do ente despersonalizado “MASSA FALIDA", vinculado ao nome da sociedade executada.
2. ID 297671915: Expeça-se mandado ou carta precatória para intimação da massa falida na pessoa do administrador judicial, Dr. Fabiano Fabri Fayarri, no endereço: Avenida Paulista, n. 1439, cj 12, 1º Andar, Bela Vista, São Paulo, CEP 01311-200, dando-lhe ciência da penhora realizada no rosto dos autos nº 0075796-58.2010.8.26.0224, em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos (ID 46540676, pág. 12/13), observando-se o valor do débito constante do ID 26567211, pág. 5, de R$ 93.548,41.
3. Realizadas as determinações supra, intime-se a parte exequente e, em seguida, suspendo o curso da execução por motivo de força maior, com base no art. 313, inciso VI, do Código de Processo Civil, c/c art. 1º da Lei n. 6.830/80, tendo em vista que a eventual satisfação do direito da parte exequente dependerá do desfecho do processo falimentar, de acordo com a legislação aplicável.
4. Posteriormente, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, incumbindo à parte exequente informar o juízo sobre a extinção do processo falimentar, com ou sem o pagamento do crédito tributário. São Paulo, data da assinatura eletrônica
