Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo
- Classe
- AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL
- Destinatário
- ALLAN DENIS MASSERAN DOS SANTOS
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Nº 0013948-75.2017.4.03.6181 / 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo AGRAVANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP AGRAVADO: ALLAN DENIS MASSERAN DOS SANTOS D E C I S Ã O ALLAN DENIS MASSERAN DOS SANTOS foi condenado à pena definitiva de 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, como incurso no artigo 1°, I, c. c. art. 12, I, da Lei n.º 8.137/90, na forma do art. 71 do Código Penal, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito (ID 299812525).
Iniciada a execução, sobreveio decisão deste Juízo extinguindo a punibilidade do sentenciado, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão executória (ID 299812525, págs. 72-75). Irresignado, o Ministério Público Federal interpôs Agravo em Execução, tendo o E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região dado provimento ao referido recurso para reformar a decisão agravada e afastar a ocorrência da prescrição em qualquer de suas modalidades (ID 299812525, págs. 129-135).
O referido acórdão foi afinal mantido em sede de recurso especial pelo
C. Superior Tribunal de Justiça, cuja decisão transitou em julgado em 14/08/2023, retornando os autos a este Juízo (ID 299812714). É o breve relato. Preliminarmente, com a finalidade de dar cumprimento às Resoluções nº 280/2019 do Conselho Nacional de Justiça e nº 287/2019 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determino a inserção da integralidade do presente feito no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, mantendo-se a mesma numeração, porém com a classe "Execução Penal", onde deverá ter prosseguimento.
Após, arquivem-se estes autos no sistema PJE. Ciência ao MPF e à defesa. São Paulo, na data da assinatura digital. Juíza Federal Substituta ANDRÉIA MORUZZI
