Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal de Santos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- FERNANDO RICARDO DA EIRA RAMALHO
- Advogado
- VALERIANA HELCIAS MANHANI (OAB 140023/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0014095-95.2004.4.03.6104 / 7ª Vara Federal de Santos EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: OLGA CODORNIZ CAMPELLO CARNEIRO - SP86795 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PAULA VESPOLI GODOY - SP168432 EXECUTADO: FERNANDO RICARDO DA EIRA RAMALHO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: VALERIANA HELCIAS MANHANI - SP140023 S E N T E N Ç A O exequente requereu a extinção da execução fiscal sem resolução de mérito.
Nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente feito – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. Diante disso, com fundamento no inciso IV do art. 485 do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Sem condenação em honorários. Após o decurso do prazo para recurso, arquivem-se, com as anotações e providências de praxe.
P.R.I.
