Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- FERRAMETAL RESTAURANTE & CONVENIENCIA EIRELI
- Advogados
- ARNALDO SANCHES PANTALEONI (OAB 102084/SP), BRENO FEITOSA DA LUZ (OAB 206172/SP)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0014282-32.2015.4.03.6100 IMPETRANTE: FERRAMETAL RESTAURANTE & CONVENIENCIA EIRELI ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: BRENO FEITOSA DA LUZ - SP206172-B ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ARNALDO SANCHES PANTALEONI - SP102084 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DESPACHO
Intime-se a Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia requerida, e que deverá ser corrigida monetariamente até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência do artigo 523, parágrafos primeiro e segundo, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Efetuado o pagamento, vista à parte exequente para ciência e para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias e concluam-se os autos. Proceda a r. secretaria a alteração da classe processual para cumprimento de sentença. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica MARCELO GUERRA MARTINS Juiz Federal
